Atenção para o novo modelo de formulário do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/05/2022), a Instrução Normativa PRES/INSS nº 133/2022 (IN), alterando o Anexo XVII da IN PRES/INSS n. 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, especialmente, quanto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A IN entra em vigor imediatamente.

Informamos que a IN-pres/INSS Nº 133 de 26/05/2022 traz uma atualização do formulário do PPP e a empresa pode acessá-la através do link abaixo:

Veja aqui a íntegra da Instrução Normativa e o formulário a ser preenchido.

A alteração refere-se às informações constantes no PPP, bem como às instruções para o preenchimento de seu formulário. Vale lembrar que, de acordo com a Portaria PRES/INSS n. 1.411/2022, a partir de 1º de janeiro de 2023, o formulário PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

ATENÇÃO:
Destacamos que não aparecem mais os seguintes campos: 

III-SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA  e o campo 17 – EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES.
No formulário atual, o campo 17 já é a data de emissão do PPP. Fica claro, assim, que as informações sobre os exames médicos e  sobre o médico coordenador do PCMSO não entram mais no PPP.

Também não se coloca mais o NIT do profissional responsável pelos registros ambientais, e sim o CPF.

Atenção, também, para a exigência do número de matrícula do trabalhador no eSocial (item 9).