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Justiça pela Paz em Casa – Campanha continua em novembro

A 3ª edição do Programa Justiça pela Paz em Casa de 2022 será de 21 a 25 de novembro. O objetivo é aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de esforços concentrados de julgamento e ações multidisciplinares de combate à violência contra as mulheres.

O 22º Programa Justiça pela Paz em Casa irá envolver o Dia Internacional para Eliminação da Violência contra as Mulheres celebrado no dia 25 de novembro, data que marca também a sensibilização pela igualdade de gênero.

(Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação do TJMG)

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Seconci Brasil comemora 11 anos

Em agosto de 2011 foi criada a Associação dos Serviços Sociais da Indústria da Construção Civil dos Estados do Brasil – Seconci Brasil, com o objetivo principal de representar e regular as atuações dos Seconcis, fomentar e orientar a implantação de novos Seconcis, informar e divulgar serviços prestados, disseminar as melhores práticas e o conhecimento disponível, além de coordenar ações sinérgicas entre os Seconcis, para garantir a sustentabilidade legal das entidades e o benefício do desenvolvimento humano na construção civil.

Em pouco mais de uma década, o Seconci Brasil se consolidou e, além da atuação constante junto aos 15 Seconcis existentes no país,alcançando mais de 635 mil trabalhadores e seus familiares, tem desempenhado um importante papel junto à Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), visando a promoção de ações efetivas em Segurança e Saúde do Trabalho e também na Comissão de Estudo de Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O presidente do Seconci Brasil, Antônio Carlos Salgueiro, ressalta a relevância da existência da Associação: “Nosso trabalho é feito para promover e estimular a união entre os Seconcis que estão na ativa, além de buscar mais localidades para implantação desse projeto social. Buscamos sempre manter contato entre todos para que essa troca de experiências seja um elo de crescimento e desenvolvimento de todos”, conta Salgueiro.

“Mais do que procurar desempenhar as atividades para as quais o Seconci Brasil foi criado, os esforços são sempre em dar destaque a todos os Seconcis, esses sim os grandes promotores de melhoria nas condições de segurança, de saúde e de qualidade de vida no setor da construção civil, lembrando ainda que por trás dos Seconcis estão as empresas de construção que acreditam, investem e administram as entidades”, finaliza Antônio Carlos Salgueiro.

(Fonte: Seconci Brasil)

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Inscrições abertas para o 24º Prêmio de Segurança Sinduscon-MG e Seconci-MG

Faz diferença desenvolver uma boa gestão da segurança no trabalho em uma empresa. Independente do porte do empreendimento, é possível criar ações para prevenir acidentes, mostrando eficiência no cumprimento da legislação e, sobretudo, a real preocupação com o bem-estar dos trabalhadores. Movidos por essa crença, o Sinduscon-MG e seu braço social, o Seconci-MG, lançaram, no último dia 27 de julho, a 24ª edição do Prêmio de Segurança do Trabalho. O objetivo é destacar e compartilhar as boas práticas de segurança, fortalecendo a adoção de uma cultura prevencionista no setor.

A premiação se dará nas seguintes categorias: Empresa Prevencionista, Certificado de Empresa Prevencionista e Empresa Destaque na Área de Vivência. 

A empresa que desejar participar tem até o dia 31 de agosto para inscrever quantas obras desejar. Acesse aqui o regulamento e a ficha de inscrição. O regulamento também poderá ser acessado no site do Seconci-MG – aba Arquivos.  Mais informações nos telefones (31) 3449 8032 (Seconci-MG) ou (31) 3253-2666 (Sinduscon-MG).

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Nossas boas vindas às empresas que passaram a integrar o Seconci-MG!

– ANTÔNIO FRANCISCO DA CUNHA

– ARBO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

– AURELIANO OLIVEIRA SANTOS

– CONARTES ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES SPE OBRA 232 LTDA.

– CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSTA DEL SOLE  

– CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERO

– CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ÊXODO

– DARCI ELIAS

– DR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

– EUROMON – ENGENHARIA E MONTAGENS S.A.

– FÁBIO ANTÔNIO CORREA

– FÁBIO DOS SANTOS BRAZ

– FACE EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI

– FLEURA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA.

– GRAN VIC PEQUIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

– INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO ZOE SPE LTDA.

– LUIZ FELIPE FERREIRA LTDA.

– MINAS EDIFICAÇÕES LTDA.

– OBRA VICTOR PALHARES JEBER

– RESENDE CHAVES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

– RESIDENCIAL ANA LÚCIA SPE LTDA.

– RESIDENCIAL DINA ALMEIDA SPE LTDA.

– ROMILDO FERREIRA DE JESUS

– SERENO FLAMBOYANT EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

– SÉRGIO TADEU MARTINS

– SPE CG JOAQUIM LINHARES 20 LTDA.

– SPE RESIDENCIAL CASTELO DE ABRANTES LTDA.

– TEMON TÉCNICA DE MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA.

– UP DRYWALL CONSTRUÇÕES LTDA.

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Ministério do Trabalho atualiza normas de EPI, fornos e edificações

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 05/08 a atualização de três Normas Regulamentadoras (NRs) relativas a Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Fornos e Edificações. Confira as portarias a seguir.

A Portaria MTP 2175/2022 | NR-06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que entra em vigor 180 dias após sua publicação, além de revogar 15 portarias sobre o tema reformula a NR, definindo como seu  objetivo determinar os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI. Nesse sentido, dispõe sobre:

  • Campo de aplicação: se aplica às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores;
  • Comercialização e utilização: EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  •  Responsabilidades: estabelece as responsabilidades de cada uma das partes:
    • à organização: seleção e aquisição adequada do EPI, treinamento dos empregados e fiscalização da utilização do equipamento;
    • ao trabalhador: utilizar o EPI fornecido pela organização, utilizado adequadamente e zelo pelo equipamento;
    • ao fabricante: a adequada comercialização do equipamento, conforme regras estabelecidas por órgão nacional competente em segurança do trabalho, bem como a disponibilização de manual de instruções em português e responsabilização pela qualidade do equipamento;
    • ao órgão competente em matéria de segurança do trabalho: a emissão do CA e estabelecer as regras para a aprovação de EPI.
  • Lista de EPI: estão listados equipamentos para proteção das seguintes partes do corpo:
    • Cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
    • Olhos e face: óculos, protetor facial e máscara de solda;
    • Ouvidos: protetor auditivo;
    • Proteção respiratória: Respirador purificador de ar não motorizado e motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e respirador de fuga;
    • Tronco: vestimentas, colete à prova de balas;
    • Membros superiores: luvas, manga e braçadeira;
    • Membros inferiores: calçado, meia de proteção dos pés contra baixas temperaturas, perneira, calça;
    • Corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;
    • Proteção contra queimadas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal e cinturão de segurança com talabarte.

A Portaria MTP 2188/2022 | NR-08: Edificações, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, promove a revogação de três portarias, consolidando o texto em novo normativo, estabelecendo os requisitos a serem atendidos nas edificações para garantir a segurança e conforto aos trabalhadores. Entre os requisitos de segurança e saúde estão:

  • Dimensões dos locais de trabalho: trata da adequação das medidas da estrutura física dos estabelecimentos;
  • Circulação: define os critérios estruturais para propiciar o trânsito seguro e confortável, como a instalação dos pisos e escadas; e
  • Proteção contra intempéries: os critérios de adequação para as partes externas, as que separem unidades autônomas de uma edificação e as que não acompanhem sua estrutura.

Já a Portaria MTP 2189/2022 | NR-14: Fornos, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, revoga a Portaria SSMT nº 12/1983, que revisava a NR-14, e estabelece nova redação para a regulamentação, que objetiva estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança. 

(Fonte: Agência CBIC)

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Nova NR- 33: Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados

A NR 33 se aplica às organizações onde existam trabalhos em espaços confinados e tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos mesmos, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

É considerado ‘Espaço Confinado’ qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída (ex. utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador), em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (estejam presentes uma das seguintes condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador – ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva).

A medida estabelece a obrigatoriedade do empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados (previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.

A NR-33 impõe que a gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados, devendo elaborar os procedimentos de segurança.

De acordo com a Norma, quando possuir espaço confinado, a organização deve elaborar e manter o cadastro do espaço confinado, contemplando:

  1. identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio;
  2. volume do espaço confinado;
  3. número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões;
  4. formas de acesso, suas dimensões e geometria;
  5. condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
  6. croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
  7. utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.

Toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET.

Além disso, proíbe a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador, ficando a cargo da organização (empregador) desenvolver e implantar programas de capacitação.

E, ainda, estipula que todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. E a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, devendo ser realizada dentro do horário de trabalho.

*Conteúdo técnico de responsabilidade da equipe de profissionais de SST do Seconci-Brasil.

(Fonte: Agência CBIC)

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As inscrições para o programa Bom Aluno estão abertas até dia 19 de agosto. Divulgue na sua empresa!

O Programa Bom Aluno​ visa apoiar jovens, talentosos e estudiosos, a realizarem seus sonhos acadêmicos e transformar potencial em competência. Há quase 30 anos atua nos bastidores da vida desses jovens com o objetivo de promover a educação para o desenvolvimento humano, bem como habilitá-los nos aspectos de cidadania e solidariedade para que se tornem agentes de transformação de sua situação socioeconômica. 

No intuito de concretizar esses objetivos, o Programa Bom Aluno oferece aulas complementares de Português, Matemática, Inglês, Desenvolvimento Pessoal,  Hábito de Estudos, acompanhamento psicopedagógico e todo o suporte necessário para que o jovem cresça pessoal e acadêmicamente até o término da faculdade. O Programa atua na região metropolitana e oferece bolsa integral de estudos, vale alimentação e vale transporte, de acordo com a necessidade de cada um. Importante esclarecer que a participação no Programa é totalmente gratuita. 

As inscrições para participar do Programa estão abertas até dia 19/08/2022 e os requisitos são:

– estar cursando o 6° ano na escola pública ou particular com 100% de bolsa;

– ter boa frequência escolar e interesse nos estudos;

– ser de família de baixa renda.

Acesse o link da ficha de inscrição e mais informações: https://bomalunobh.com.br/assets/files/Ficha-deinscrio_2022_site.pdf

Conheça o site do Programa Bom Aluno BH: https://bomalunobh.com.br/NossaHistoria.html

Instagram: @programabomalunobh

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Festival SESI Música 2022

Estão abertas as inscrições para o Festival SESI Música Minas Gerais 2022, que será realizado em etapa única, no período de 05 a 07 de outubro de 2022, no Teatro SESIMINAS Belo Horizonte.

O Festival SESI Música é um concurso realizado pelo SESI com o objetivo de promover a cultura entre trabalhadores das indústrias, garantindo a melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a elevação da sua autoestima, através da valorização de seus talentos, fomentando a criatividade e a produção musical do país. Como consequência, fortalece a indústria como participante ativa na formação cultural do trabalhador, agregando valor à sua imagem. 

O Festival SESI Música Minas Gerais 2022 vai aceitar inscritos na categoria de músicas não inéditas, para cantores e/ou cantoras de qualquer estilo!Informações e inscrições: https://www7.fiemg.com.br/publicacoes-internas/sesimusica2022

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Prefeitura mantém obrigatoriedade de uso de máscaras em ambientes fechados

É bom reforçar que o uso de máscaras em ambientes fechados de Belo Horizonte continuará sendo obrigatório, inicialmente, até o dia 15 de agosto, por decisão do Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde. A obrigatoriedade será mantida considerando o surgimento da variante BA5 – altamente transmissível – no município, o retorno presencial das aulas a partir de 1º de agosto e a baixa cobertura vacinal do público infantil.

A continuidade de utilização das máscaras está mantida nos equipamentos e serviços de saúde da cidade, públicos ou não, e no transporte coletivo. Por isso, lembramos que as empresas precisam garantir que os trabalhadores encaminhados para as consultas no Seconci-MG estejam utilizando as máscaras respiratórias (cirúrgicas ou de pano). Mesmo que a obra ou escritório da empresa não estejam localizados em Belo Horizonte, como a sede do Seconci-MG fica em BH, é obrigatório manter o uso da máscara em nossas dependências.

A obrigatoriedade de uso se aplica também aos dependentes e acompanhantes  que vierem para consulta.