Consulta Pública para avaliação de EPI por Certificação segue até 28/01

Foi prorrogado até o dia 28 de janeiro o prazo para contribuição à Consulta Pública do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 7, que visa aprimorar a proposta de alteração da Portaria nº 672/2021, que trata sobre procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, para inclusão do Anexo VI – Regulamento para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por Certificação (Regulamento Principal).

A proposta visa estabelecer, no âmbito do próprio MTP, o regramento para avaliação da conformidade, por certificação, de equipamentos que envolvam grau de risco elevado. O Anexo VI aborda as definições sobre EPI, modelos de certificação, regras sobre processo de certificação, tratamento de reclamações, obrigações e penalidades.

Entre outros, o novo anexo traz sete modelos de certificação e estabelece que o processo de certificação deve ser conduzido por Organismos de Certificação de Produto (OCP), caracterizado como pessoa jurídica instituída segundo as leis brasileiras e acreditada pelo Inmetro, para escopo específico de certificação de EPI.

As etapas do processo de certificação são:

  • Avaliação Inicial;
  • Avaliação de Manutenção;
  • Avaliação de Recertificação.

O documento tem como suas partes interessadas: Fabricantes e importadores de EPI e OCP (que possuem obrigações expressas na norma), laboratórios de ensaio, empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.

Os interessados poderão realizar seus comentários e sugestões até o dia 28/01. Para cada item que se queira comentar, deverá ser inserida sugestão no ícone tipo “balão” correspondente, disponibilizado no canto direito da tela. Dúvidas quanto à participação na consulta devem ser enviadas para o e-mail epi.sit@economia.gov.br.

(Fonte: Agência CBIC)