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Atenção para os prazos de vigência das novas NRs

Atenção, associado! A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, aprovou mudanças em prazos de Normas Regulamentadoras em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de novembro. Os textos normativos das NRs 01, 07, 09 e 18 entrarão em vigor em agosto de 2021.

Os textos normativos das Normas Regulamentadoras n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), nº 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e da nova NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) tiveram seus prazos para entrada em vigor alterados para o dia 1° de agosto de 2021.

A CTPP é uma comissão pautada pelo diálogo técnico entre representantes do governo, trabalhadores e empregadores. Ela tem como objetivo norteador a melhora das condições de segurança e saúde no trabalho e a redução da quantidade de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

A recente alteração vem para uniformizar os prazos de início de vigência das NRs, que estavam programados para diversas datas diferentes. Veja o que foi deliberado para cada norma:

NR-09

– Anexo 1 (vibração) e 3 (calor) – Aprovadas por consenso alterações visando a harmonização e atualização em razão da publicação da nova NR-1 e da nova NR-9.

NR-01, NR-07, NR-09 e NR-18

– Aprovado por consenso a entrada da vigência no dia 1º de agosto de 2021.

NR-37

– Aprovada por consenso a prorrogação dos subitens previstos na Portaria SEPRT n° 1.412/2019 até o dia 1º de agosto de 2021.