Conforme a legislação vigente, especificamente a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), todas as empresas que possuem empregados devem implementar um Programa que visa a um acompanhamento frequente da saúde de seus trabalhadores, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
O SECONCI-MG disponibiliza, para as empresas associadas, este Programa, mediante convênio específico com a empresa interessada.
O seu objetivo primordial é promover a sáude do trabalhador e prevenir as doenças, sejam profissionais, relacionadas ao trabalho ou doenças comuns.
O PCMSO é elaborado a partir de uma análise qualitativa dos potenciais riscos à saúde do trabalhador presentes nos ambientes de trabalho e inerentes às funções exercidas, sendo este levantamento promovido por profissionais de segurança do trabalho da entidade.
O desenvolvimento do Programa consiste, também, em avaliações clínicas realizadas pela Medicina Ocupacional (exames médicos e complementares), com acompanhamento periódico dos trabalhadores da empresa conveniada, visando a identificar previamente os possíveis riscos à saúde.
No desenvolvimento do Programa são observadas as seguintes ações:
- Avaliação médica ocupacional, consistindo dos seguintes exames:
- Admissional
- Periódico
- Retorno ao trabalho
- Mudança de função
- Demissional
- Realização de acuidade visual e audiometrias
- Visitas aos canteiros de obras
- Elaboração de plano anual de palestras educativas
- Elaboração de relatórios anuais específicos
Havendo a necessidade de consultas e exames complementares, o SECONCI-MG encaminhará os trabalhadores aos serviços especializados, os quais, não sendo os constantes do convênio, deverão ser custeados pela empresa.
Para as empresas conveniadas com o PCMSO, é ofertada, sem ônus para as mesmas, a elaboração do PPRA e do PCMAT, desde que solicitada.