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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP

Lembramos que em 01/01/2023 inicia-se a obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP – em meio exclusivamente eletrônico.

Temos lido orientações para que as empresas que ainda não emitem o PPP em meio eletrônico façam a emissão e a entrega em meio físico para todos os seus trabalhadores até 31/12/2022, como uma maneira
de entrar no PPP eletrônico de forma mais organizada”.

Não temos como afirmar que esta conduta resolve a situação das empresas em relação ao PPP, porque a maior dificuldade que sempre observamos não é a forma de envio, mas sim, a inexistência dos dados para preencher o item 15-Exposição a Fatores de Risco do atual formulário. Estes dados vêm do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e grande parte das empresas não possuem este laudo para as respectivas funções.

Para facilitar o entendimento, veja abaixo uma cópia do item 15 do atual formulário do PPP:

Vamos pegar o risco ruído como exemplo. Para preencher o item 15 ficaria da seguinte forma:
 
15.1 Período: em que o trabalhador está exposto ao risco ruído.
 
15.2 Tipo: Físico. O antigo PPRA ou PCMAT e o atual PGR informam se o tipo de risco é físico, químico, biológico.
 
15.3 Fator de Risco: ruído. O antigo PPRA ou PCMAT e o atual PGR informam se o tipo de risco é físico, químico, biológico.
 
15.4 Intensidade/concentração: aqui é que vem a principal dificuldade das empresas, porque, sem saber o nível do ruído, que é o nosso exemplo, não tem como ela preencher esta coluna que é uma das principais, porque é com base no nível de exposição ao ruído que pode ser enquadrado em aposentadoria especial ou não.
 
15.5 Técnica utilizada: refere-se à técnica que foi utilizada para fazer a medição do ruído, que é o exemplo aqui.

  • Desnecessário dizer que ao informar que o ruído, por exemplo, está acima do nível permitido, o trabalhador se enquadra em aposentadoria especial e a empresa teria que estar pagando uma alíquota diferenciada à Previdência, o que no mínimo resulta em implicações financeiras para a empresa frente ao INSS.
  • A empresa que ainda não tem o LTCAT precisa providenciá-lo.
  • O PPP é assinado pelo representante legal da empresa.
  • O formulário do PPP pode ser baixado no site da Previdência Social https://www.gov.br/inss/pt-br (Menu – Centrais de Conteúdo – Formulários) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – Junto ao formulário tem as instruções para preenchimento.
  • Alertamos também que no PPP não entram dados relacionados ao PCMSO, como exames realizados, resultados de exames, médico coordenador do PCMSO.