Atenção: Foi publicada a PORTARIA SEPRT Nº 21.232, de 23 de setembro de 2020, sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2020, com vigência para o ano de 2021, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Lembramos que o FAP é o coeficiente que se aplica ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e que tem por objetivo reduzir ou aumentar o percentual de contribuição devida ao INSS em razão das ocorrências de afastamentos dos empregados por doenças e acidentes do trabalho, impactando consideravelmente os encargos previdenciários da Folha de Pagamento das empresas.
No dia 30 de setembro de 2020, o valor do FAP (e os dados para seu cálculo) de todos os estabelecimentos (CNPJ completo) estará disponível para acesso das empresas, nos sites da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.economia.gov.br), mediante acesso por senha pessoal. Os dados são de conhecimento restrito do estabelecimento.
Este FAP irá vigorar em 2021 e seu cálculo é feito com base nos dados de 2018 e 2019.Recomendamos verificar os respectivos FAP e, caso não estejam de acordo, a empresa precisa fazer a contestação, exclusivamente por meio do formulário eletrônico. Este formulário deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, lembrando que a contestação é de responsabilidade da empresa.