O Ministério do Trabalho estabelece que todos os funcionários expostos a riscos devam receber, obrigatoriamente, treinamentos de segurança no trabalho, que contemplem a legislação vigente e os conscientizem para evitar os acidentes laborais.
O Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG promove dois destes treinamentos obrigatórios em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e determinados por Normas Regulamentadoras : O Treinamento Admissional (NR18) e a Capacitação para Trabalho em Altura (NR35).
Realizados sob demanda, eles acontecem diariamente, na sede da entidade e atualmente com sua dinâmica adaptada às medidas preventivas de combate à disseminação do novo coronavírus. O setor cuida para que haja aumento do espaçamento entre as carteiras utilizadas pelos participantes, bem como diminuição do número de treinandos por curso. Também foi intensificado o processo operacional de higienização dos móveis e equipamentos e assegurada a disponibilização de álcool gel e de pias para higienização das mãos. Além disso, é aferida a temperatura dos inscritos antes destes adentrarem as salas de aula. Outro reforço de conscientização sobre os cuidados necessários para se evitar a Covid-19 e a propagação do novo coronavírus é a exibição, durantes os treinamentos, de vídeos didáticos sobre o tema produzidos pelo Seconci-MG.
Como a NR18 trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil, o treinamento por ela preconizado visa estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com o objetivo de criar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança. O Treinamento Admissional aborda conteúdos e instruções que visam garantir a execução das atividades e rotinas dos trabalhadores da construção civil com segurança, evitando acidentes durante o expediente de trabalho. Seu conteúdo programático contempla questões como: informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; riscos inerentes à função desempenhada; uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) disponíveis no canteiro de obra.
Já a Capacitação para Trabalho em Altura, exigida pela NR35, deve ser administrada para todo trabalhador que exerce suas funções em altura superior a 2 metros em relação ao nível inferior, uma vez que atividade desempenhada em altura oferece riscos e requer cuidados especiais. O trabalhador é preparado para exercer suas funções em alturas e será instruído sobre os princípios e pontos mais relevantes das normas e regulamentos que regem estas atividades, análise de riscos, riscos potenciais e medidas de controle, prevenção de acidentes e situações de emergência. A parte prática desta capacitação é realizada em uma torre de treinamento instalada na própria sede do Seconci-MG. Nela, o participante aprende sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual contra quedas, técnicas de progressão, ascensão e descensão, entre outros procedimentos específicos. Para saber mais informações sobre estes treinamentos, incluindo o valor do investimento, entre em contato com o Departamento de Segurança do Trabalho através do telefone (31)3449-8032 (das 7h30 às 11h00 ou das 13h às 14h), ou pelo e-mail seguranca@seconci-mg.org.br.