A Medida Provisória Nº 1046, de 27/04/2021, dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) e define condutas relativas ao PCMSO em seu Capítulo VII DA SUSPENÇAO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.
Considerando que as atividades em teletrabalho, remotas ou à distância na construção civil são muito restritas, resumindo-se, praticamente, a algumas atividades administrativas do escritório central; que a periodicidade dos exames ocupacionais nestes casos é no mínimo anual, cabendo ao médico coordenador indicar ao empregador a necessidade de sua realização, e que os exames demissionais poderão ser dispensados ,caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias, o Departamento de Medicina Ocupacional do Seconci-MG conclui pela seguinte conduta para as empresas que possuem contrato de PCMSO com a entidade:
– Serão mantidos com suas respectivas periodicidades previstas no PCMSO da empresa os exames ocupacionais (clínicos e complementares), exceto, os demissionais, considerando o grau de risco das atividades preponderantes da construção civil.
– Caso a empresa opte por realizar o exame demissional quando o último exame ocupacional tiver sido realizado há mais de 90 dias, como previsto na NR7, será realizado o exame, cabendo à empresa definir se fará uso do prazo de cento e oitenta dias.
O Setor de Medicina Ocupacional alerta as conveniadas a NÃO encaminharem trabalhadores com sintomas gripais para exame ocupacional, observando que os empregados da empresa podem passar pelo serviço de teleorientação, através do telefone 3449-8005, como especificado nas Medidas para Combate a Covid-19 no Âmbito da Empresa (que atende também os dependentes). É possível também a realização de teleconsulta com o SUS:
– se cadastrado em centro de saúde de BH: site consultacoronavirus.pbh.gov.br ou pelo aplicativo PBH APP
– pela Secretaria Estadual de Saúde (pelo155 opção 2 da Secretaria Estadual de Saúde): todos os municípios do estado.
– Ministério da Saúde (pelo telefone 136 do Ministério da Saúde ou Whatsapp (61) 99380031) para todos os municípios do país.
Nos casos de sintomas moderados a grave, é necessário procurar atendimento presencial nos locais de pronto atendimento.