Confira os critérios de avaliação para o Prêmio CBIC de Responsabilidade Social

As inscrições para o Prêmio CBIC de Responsabilidade Social estão abertas! O prazo se encerra no próximo dia 08/10/21. Faça parte! Esta edição é voltada à valorização das boas práticas desenvolvidas pelo setor da construção e do mercado imobiliário no enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus.

Podem participar da premiação empresas de qualquer porte (sediadas no Brasil) filiadas às entidades de classe associadas à CBIC, entidades de classes ligadas ao setor da indústria da construção e do mercado imobiliário filiadas à CBIC, e os Serviços Sociais da Indústria da Construção – os Seconcis.

Veja abaixo os critérios de avaliação dos materiais enviados:

  1. Critério – Justificativa da prática/ação

Nesse critério é avaliado o diagnóstico inicial da realidade que se pretende transformar.

Conteúdo exigido:

  • Descrição do cenário em que surgiu a prática/ação;
  • Definição da questão social que a prática/ação vai trabalhar;
  • Informações sobre as características socioeconômicas (força de trabalho, escolaridade e IDH) e culturais dos principais beneficiários;
  • Justificativa para a implantação;
  • Definição dos problemas que a prática/ação pretende lidar;
  • Identificação das causas dos problemas que a prática/ação pretende mitigar.
  1. Critério – Detalhamento e avaliação da prática/ação

Nesse critério é avaliado de que forma a prática/ação se desenvolve.

Conteúdo exigido:

  • Nome da ação ou prática;
  • Data de início da ação ou prática;
  • Data de término da prática/ação ou período em que foi desenvolvido;
  • Objetivos pretendidos com a prática/ação;
  • Descrição das estratégias e ações para atingir os objetivos/práticas;
  • Descrição da metodologia da execução;
  • Descrição da equipe envolvida com a prática/ação (qualifique e quantifique);
  • Informação sobre o investimento envolvido;
  • Informação sobre a forma como os resultados da ação/prática são monitorados e mensurados;
  • Especificação da ferramenta utilizada para a mensuração;
  • Informação dos resultados mensuráveis alcançados (quantitativos e qualitativos).
  1. Critério – Envolvimento da organização com a prática/ação

Neste critério será avaliado o envolvimento da organização com a prática/ação e ainda o alinhamento em relação a objetivos e metas da organização.

Conteúdo exigido:

  • Descrição da forma como a prática afeta diferentes áreas da organização;
  • Descrição de como a organização envolve sua alta direção, gestores e colaboradores na ação;
  • Descrição de como a organização comunica os resultados alcançados pela ação;
  • Descrição de como a prática está associada aos objetivos e metas de desempenho da organização.
  1. Critério 4 – Envolvimento das partes interessadas

Neste critério será avaliado como a organização envolve outros parceiros (partes interessadas) na ação e os mecanismos estabelecidos pela organização para identificar as expectativas de todas as partes interessadas.

Conteúdo exigido:

  • Especificação das partes interessadas envolvidas com a ação;
  • Especificação das expectativas de todas as partes interessadas em relação à ação;
  • Descrição do grau de atendimento das expectativas das partes interessadas;
  • Definição das responsabilidades das partes interessadas;
  • Descrição da forma de avaliação da credibilidade e reputação da ação junto às partes interessadas envolvidas.

Acesse o site do Prêmio CBIC de Responsabilidade Social, veja o regulamento completo e saiba mais.

Em caso de dúvidas ou para saber mais informações, entre em contato com a CRS/CBIC pelo telefone (61) 3327-1013 ramal 915 ou pelo e-mail social@cbic.org.br.

A matéria tem interface com o projeto “Prêmio CBIC de Responsabilidade Social” da Comissão de Responsabilidade Social (CRS) da CBIC, com correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

(Fonte: Agência CBIC)