Por força de Convenção Coletiva do Trabalho, assinada entre o SINDUSCON-MG e o Sindicato dos Trabalhadores, toda empresa ou empregador da construção civil que estiver atuando na área de abrangência da Convenção deverá se cadastrar no SECONCI-MG. Mais Informações: Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho ou entre em contato com o Setor de Arrecadação e Fiscalização, através do telefone (31) 3449-8025. O cadastramento da empresa acontecerá a partir do primeiro recolhimento da contribuição social.

Informe para guia de recolhimento

Para emissão do boleto de cobrança bancária, as empresas deverão enviar, mensalmente, por ocasião do fechamento da Folha, o resumo geral da Folha de Pagamento ou o resumo sintético da Folha. As informações deverão ser enviadas até o 4º dia útil de cada mês, para os e-mails arrecadacao3@seconci-mg.org.br ou marcelapinheiro@seconci-mg.org.br.

O boleto de cobrança poderá ser pago até o dia 15 (quinze) de cada mês, em qualquer agência bancária, casa lotérica ou via internet.

Telefones de contato do Setor de Arrecadação: (31) 3449-8013, 3449-3025 ou 9 8676-1018(WhatsApp).