Por força de Convenção Coletiva do Trabalho, assinada entre o SINDUSCON-MG e o Sindicato dos Trabalhadores, toda empresa ou empregador da construção civil que estiver atuando na área de abrangência da Convenção deverá se cadastrar no SECONCI-MG. Mais Informações:
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho ou entre em contato com o Setor de Arrecadação e Fiscalização, através do telefone (31) 3449-8025. O cadastramento da empresa acontecerá a partir do primeiro recolhimento da contribuição social.
Para emissão do boleto de cobrança bancária, as empresas deverão preencher o impresso “Informe para Guia de Recolhimento” e remetê-lo ao SECONCI-MG até o dia 04 (quatro) do mês posterior ao do último vencimento, através de:
E-mail: arrecadacao@seconci-mg.org.br
Ao preencher o informe para Guia de Recolhimento, a empresa cadastrada deverá informar os dados relativos ao cadastro de usuários, conforme instruções constantes na guia. O boleto de cobrança poderá ser pago até o dia 15 (quinze) de cada mês em qualquer agência bancária, casa lotérica ou via internet.