Manutenção de máquinas e equipamentos nos canteiros de obras

Em um canteiro de obras, diariamente, grande parte das atividades envolvem a interação com máquinas e equipamentos. Por diversas circunstâncias nem sempre essa relação se dá de forma bem-sucedida, causando acidentes de trabalho.

Uma das maneiras de evitar acidentes com máquinas e equipamentos é a realização de manutenções que, conforme previsto na Norma Regulamentadora – NR-12, devem ser realizadas na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, formalmente autorizado pelo empregador, atendendo às normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.

A manutenção deve ser feita com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos procedimentos descritos na NR, dentre eles: isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando; bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.

Sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça, componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.

Também é necessário registrar detalhadamente as manutenções realizadas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, deixando os registros disponíveis para consulta dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, e ainda da CIPA, SESMT e Auditoria Fiscal do Trabalho.

É preciso lembrar que  na construção civil não há lugar para improvisos. Para saber mais detalhes sobre o tema, consulte a NR-12.

(Fonte: Agência CBIC)