Conforme descrito na Norma Regulamentadora (NR-01), a implementação de medidas de prevenção de acidentes deve ouvir os trabalhadores seguindo uma ordem de prioridade.
- O principal ponto de atenção é a eliminação dos fatores de risco. Eliminar os riscos é a situação ideal e a primeira a ser verificada.
- Para os fatores de risco que não foram possíveis de serem eliminados, é preciso que ocorra o controle e a adoção de medidas de proteção coletiva, a técnica protege a todos e garante a segurança independente do comprometimento pessoal de cada um no ambiente do trabalho.
- Também é previsto a minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
- A última ação necessária é a adoção de medidas de proteção individual para os riscos não eliminados nas ações anteriores.
É necessário lembrar que a organização deve implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em suas atividades e este gerenciamento deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O Programa deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho (SST).
(Fonte: Agência CBIC)