Além dos aspectos descritos na Norma Regulamentadora – 18 (NR-18), referente aos treinamentos específicos da construção, é importante destacar os itens da NR-01, que estabelecem a obrigatoriedade de o empregador promover a capacitação e o treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NRs aplicáveis.
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NRs, deve ser emitido um certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, data e local de realização do treinamento, além do nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico pelo treinamento.
O denominado treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador começar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
Já o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com regularidade estabelecida nas NRs ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
Por último, o treinamento eventual deve ocorrer conforme abaixo:
- Quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
- Na ocorrência de acidente grave ou fatal que indique a necessidade de novo treinamento; ou
- Após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a cento e oitenta dias.
A Norma estabelece que o tempo despendido em treinamentos previstos é considerado como trabalho efetivo.
(Fonte: Agência CBIC)