O que é o LTCAT?

LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Exigido pelo INSS, é um documento que identifica os riscos a que os trabalhadores estão expostos no ambiente de trabalho. O LTCAT deve ser elaborado por um profissional da segurança do trabalho, como um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Qual a importância do LTCAT:

  • Identificar os riscos a que os trabalhadores estão expostos;
  • Garantir o recebimento da aposentadoria especial, se for o caso;
  • Criar critérios de avaliação das condições do ambiente de trabalho.

Informações básicas que devem estar no LTCAT:

  • Análises dos agentes ocupacionais que possam ser prejudiciais à saúde;
  • Avaliação dos tempos de exposição aos riscos ocupacionais;
  • Descrição das atividades desempenhadas pelo trabalhador;
  • Relação das medidas de mitigação e de controle de riscos ocupacionais existentes;
  • Identificação da empresa, setor e função do trabalhador ou grupo de exposição;
  • Localização das fontes geradoras de risco ocupacional;
  • Descrição da metodologia de avaliação do agente prejudicial à saúde.

 A correlação entre o PGR e os Laudos de Insalubridade, Periculosidade e o LTCAT:

  • O PGR tem como primordial a função de “eliminar ou atenuar os agentes ocupacionais, onde os riscos Físicos, Químicos e Biológicos estão inseridos.”
  • Quando o PGR está bem elaborado e implementado, irá agir com alterações no ambiente de trabalho, possibilitando que condições anteriormente insalubres, nocivas e, dependendo da ação, até periculosas sofram alterações para melhores condições de trabalho.
  • Comumente também surge a dúvida sobre a validade dos Laudos de Insalubridade, Periculosidade e o LTCAT.
  • Considerando a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, o Inciso XII  – elaborar e MANTER ATUALIZADO Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores, conforme disposto no inciso V do caput do art. 230; (Lei nº 8.213, de 1991, art. 58, § 1º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 68, § 3º), fica claro que esta atualização está condicionada às ações que o PGR estará realizando através do Plano de Ação. Para os Laudos de Insalubridade e Periculosidade também haverá o mesmo impacto e deverá ser realizada uma atualização.
  • Em uma situação onde o ambiente de trabalho não apresenta riscos ou as ações não foram eficazes, sendo mantido no ambiente as mesmas condições originais identificadas, como fica essa “validade”? Não existe um parâmetro técnico, mas como boa prática sugere-se que a cada 2 anos sejam renovados os Laudos para que não fiquem defasados quanto às datas de elaboração e análise.

(Fonte: Agência CBIC 25/02/2025)