Seconci-MG reforça alerta sobre o novo Anexo III da NR35 – exigências para escadas de uso individual entram em vigor em janeiro de 2026

O Seconci-MG volta a alertar suas empresas associadas sobre a publicação da Portaria nº 1.680/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual da NR35 (Trabalho em Altura) e altera o item 35.6.9.1.1 e o glossário da norma. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2025 e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, ou seja, 90 dias após sua publicação.

O Anexo III estabelece requisitos e medidas preventivas para o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura, reforçando práticas seguras e padronizadas nesse tipo de atividade.

Além de atualizações pontuais, o novo anexo redefine critérios de projeto, uso e manutenção das escadas, alinhando-se a tendências internacionais de segurança e agregando aperfeiçoamentos técnicos que contribuem para a redução de riscos e melhoria das condições de trabalho em altura.

O Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG recomenda atenção ao cumprimento das novas disposições e orienta que o texto integral da norma seja conferido no link da Portaria nº1.680/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.680-de-2-de-outubro-de-2025-659996320