No próximo ano deverá ser publicada uma nova NR18. A norma vem passando por uma revisão ao longo de reuniões técnicas das quais participaram representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, configurando uma atuação tripartite. A Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter, que representa a bancada do empregador, participou do processo de elaboração das propostas do setor da construção, que também contou com contribuições encaminhadas por entidades associadas à Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) e teve o apoio do Seconci Brasil e de vários profissionais especialistas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de diversos Seconcis. O grupo se debruçou na consolidação das sugestões recebidas até a finalização da proposta apresentada. A revisão das Normas Regulamentadoras é um processo de grande relevância para o setor produtivo, especialmente da NR18, que é a norma setorial mais importante aplicável ao segmento da construção. Ela define diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, que têm como objetivo implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos expedientes, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria construtiva. Neste processo revisional de NRs, o governo estabeleceu como critério a simplificação e desburocratização destas, sem que houvesse comprometimento ou prejuízo das questões primordiais de segurança e saúde para os trabalhadores. Segundo a Supervisora da área de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, a nova versão da NR18 será bem diferente, mais dinâmica, mais racional. A versão em vigor tem cerca de 847 itens. Com as alterações promovidas, conseguiu-se reduzir o texto para menos de 500 itens.