Desenvolver e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com qualidade, aderência legal e efetividade exige conhecimento técnico e compreensão das particularidades do setor produtivo. O Seconci-MG coloca à disposição das empresas associadas uma equipe de Medicina Ocupacional com ampla vivência nas demandas específicas da construção civil, assegurando um acompanhamento alinhado à realidade do canteiro de obras.
Os expedientes, exames e consultas previstos no PCMSO são realizados de forma integrada, contando com atuação conjunta e complementar de uma equipe multidisciplinar, composta por especialistas da Medicina Assistencial e do Setor de Segurança do Trabalho da entidade. Essa abordagem favorece análises mais completas, intervenções precisas e ações efetivas de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
Serviços e ações previstos no convênio com o Seconci-MG:
Com vistas a um acompanhamento mais próximo da saúde dos empregados, nosso contrato se baseia no nº trabalhadores da empresa, independente do nº de consultas realizadas, e contempla:
- O programa de PCMSO propriamente dito, alinhado com a nova NR 07
- Médico coordenador
- Relatório Analítico anual
- Todas as consultas ocupacionais: admissional, periódico, demissional, mudança de risco e retorno ao trabalho.
- Pacote de exames complementares, realizados no próprio Seconci-MG, com destaque para audiometria, eletrocardiograma, glicemia, hemograma completo, entre outros.
- Avaliação da Acuidade Visual
- Programa de Conservação Auditiva (PCA), quando indicado
- RACs para situações críticas cobradas por empresas contratantes de grande porte.
- Orientação para entendimento do cenário envolvendo a legislação trabalhista e previdenciária, voltada especificamente para a construção civil.
- Suporte nos casos de afastamentos pelo INSS, readequação de atividades e/ou funções.
- Auxílio na elaboração de recursos frente ao INSS nos casos de nexo ocupacional indevido.
- Auxílio nas tratativas relacionadas ao FAP
- Orientação quanto aos documentos a serem apresentados em auditorias do MTE.
- eSOCIAL: outro benefício do convênio é o envio do evento S-2220 (evento de ASO) ao eSocial, sem custo. A empresa pode delegar ao Seconci-MG o envio dos respectivos dados.
- Caso a empresa queira, o Seconci-MG faz o envio ao eSocial do evento S-2240(PPP), a partir de LTCAT feito na entidade. Havendo o envio do S-2240(PPP), é necessária a restituição de pequena taxa por envio, por trabalhador.
Mais informações e detalhes sobre a dinâmica de atuação do Seconci-MG nesta área podem ser obtidos pelos telefones (31)3449-8036, 3449-8041, 97211-0082 (WhatsApp), ou pelo e-mail pcmsoadm@seconci-mg.org.br.




