Foi publicada hoje, 30/01, no Diário Oficial da União, a Portaria acima que altera a NR 22 e faz uma alteração no anexo III (Calor) da NR 09.
Destacamos abaixo o ponto para o qual as empresas devem estar atentas:
Texto vigente até hoje:
“4.2.2….
c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.
Texto vigente a partir de hoje:
“4.2.2….
c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.” (NR)
No entendimento do consultor, Clovis Queiroz, a retirada da palavra “espontâneas”, do texto legal, cria uma nova obrigação para as empresas (que até então não tinham), pois passa a ser de sua responsabilidade a programação de “pausas” dentro da jornada do trabalhador.
Confira aqui para conferir a íntegra da referida portaria.




