Esta é uma medida fundamental para garantir a eficiência no atendimento e o pleno acesso aos serviços oferecidos pela entidade.
Para que o colaborador possa ser atendido pelo Seconci-MG, é indispensável que a empresa realize seu cadastro no sistema da entidade. Essa exigência também se aplica aos dependentes. O cadastro deve ser efetuado pela empresa por meio da Área do Associado, disponível no site do Seconci-MG, utilizando login e senha fornecidos pelo Setor de Arrecadação no momento da associação.
Caso a empresa ainda não possua essas credenciais, poderá solicitá-las pelos e-mails arrecadacao3@seconci-mg.org.br ou marcelapinheiro@seconci-mg.org.br.
É importante destacar que a responsabilidade pela atualização cadastral é da empresa, que deve acompanhar regularmente a situação de seus empregados, registrando admissões, alterações cadastrais e desligamentos. Quando ocorrer a demissão de um colaborador, é necessário solicitar sua exclusão do cadastro por meio do e-mail cadastro@seconci-mg.org.br.
Além de assegurar a continuidade dos atendimentos para quem tem direito ao benefício, a atualização cadastral evita que ex-empregados permaneçam com acesso a serviços destinados exclusivamente aos trabalhadores vinculados às empresas associadas. Essa prática também contribui para a correta gestão das informações relacionadas à saúde ocupacional, prevenindo inconsistências e garantindo maior segurança para a empresa e para a entidade.
Fique atento
- Na Área do Associado, disponível no site do Seconci-MG, é possível consultar a relação de funcionários cadastrados por meio do menu “Relatórios > Relação de Funcionários”.
- Em caso de desligamento de um colaborador, envie um e-mail para cadastro@seconci-mg.org.br solicitando sua exclusão do cadastro. Informe o nome completo e o CPF do(s) funcionário(s) a ser(em) excluído(s).
- Para excluir um funcionário do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), encaminhe a solicitação para pcmsoadm@seconci-mg.org.br até o último dia de cada mês.
- Alterações de e-mail, endereço, telefone, estado civil e demais informações cadastrais também devem ser comunicadas ao Seconci-MG. Para isso, entre em contato com o Setor de Arrecadação pelos e-mails marcelapinheiro@seconci-mg.org.br ou arrecadacao3@seconci-mg.org.br.
- O cadastro de dependentes pode ser realizado pela empresa ou pelo próprio colaborador (titular), por meio dos telefones (31) 3449-8002 ou (31) 3449-8003, desde que o titular já esteja devidamente cadastrado na entidade.
Manter os dados atualizados é uma ação simples que garante mais eficiência, segurança e qualidade no acesso aos serviços oferecidos pelo Seconci-MG.




