oda empresa que possua trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve cumprir o que determinam as Normas Regulamentadoras (NRs), assim como seus empregados. Elas devem adotar políticas e práticas prevencionistas, contribuindo, dessa forma, para melhorar seus indicadores de saúde e segurança no trabalho.
Em julho deste ano, o Governo Federal anunciou novidades sobre as normas regulamentadoras. A NR1 e a NR12 passaram por revisão, enquanto que a NR2 foi revogada. A intenção é reformular 36 NRs relacionadas com saúde e segurança do trabalhador, com o intuito de diminuir a burocracia e favorecer a geração de emprego e renda.
A supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter, vem participando da bancada do empregador no Grupo Tripartite envolvido com o processo de revisão das normas.
Confira o que foi alterado em relação às NRs 1, 2 e 12:
NR1 – Disposições Gerais
Esta norma estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no que diz respeito a este tema específico. Ela aborda a questão dos treinamentos e sobre este item, com a nova redação, será permitido o aproveitamento total e parcial de treinamentos realizados pelo trabalhador quando este for contratado em uma nova empresa, mediante permanência na mesma atividade ou setor econômico.
O novo texto da NR1 apresenta-se mais harmônico e moderno, com medidas que focam na redução da burocracia e do custo “Brasil” – despesas incidentes sobre a produção, que tornam difícil ou desvantajoso para o exportador brasileiro colocar seus produtos no mercado internacional, ou então tornam inviável ao produtor nacional competir com os produtos importados. A nova redação teve o cuidado de não retirar a proteção aos trabalhadores e beneficia especialmente as microempresas e empresas de pequeno porte dos grupos de risco 1 e 2. Ela traz, ainda, uma parte voltada para a capacitação – matéria anteriormente prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de outras NRs.
NR2 – Inspeção Prévia
Esta norma, redigida em 1983, exigia que, para novos estabelecimentos iniciarem as atividades, era necessária a aprovação prévia da fiscalização trabalhista. Ela foi revogada, com vistas a diminuir a burocracia e a reduzir a intervenção estatal na iniciativa privada. Com a revogação, o Governo espera beneficiar, principalmente, os pequenos empresários.
NR12- Máquinas e Equipamentos
Esta norma, desde sua última revisão, em 2010, passou a ter um texto complexo, de difícil execução e não alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Na revisão de 2019, procurou-se eliminar itens que gerassem insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação.
Um estudo realizado pela Secretaria de política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR12 poderá significar a redução de até R$43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo, também, em um aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.