A responsabilidade da organização e os programas de saúde e segurança no trabalho

 Andreia Kaucher Darmstadter*

Recentemente, participei de uma live na qual foi evidenciada a importância da direção das organizações entenderem as alterações de legislação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) que estão acontecendo em nosso país.

A aplicação de SST  no Brasil deverá  se aproximar muito dos sistemas já aplicados internacionalmente, tornando-se, assim, sujeita a hábitos corretos. Para se ter uma ideia, em alguns países da Europa, a própria direção da organização deve manifestar a sua política de SST em relação aos trabalhadores. Portanto, estes ficam submetidos à política de SST definida, determinada e mantida por parte dessa direção. Um fato ainda incipiente no Brasil,  infelizmente. Mais uma vez, ressalto que as ações de SST são de grande valia na apuração dos resultados financeiros da organização.

O autor de bestsellers de desenvolvimento pessoal, Kamal Ravikant,  além de ter vivido várias experiências –  dentre elas a de ter trabalhado com alguns dos mais brilhantes investidores e engenheiros de Silicon Valley, tem uma fala  que, na minha percepção, combina muito com saúde e segurança no trabalho: “Quando algo vem de dentro, quando é uma parte de você, não há opção a não ser viver e expressá-lo.”

As organizações devem cuidar inclusive da informação e de seus prestadores/consultores de serviço contábil. Muitas vezes, o “RH” das empresas são os contadores, e estes não estão a par das multas por inconsistência nos lançamentos do e-Social, onde serão lançadas informações de SST, mas são os responsáveis pelos envios das informações. Isso leva à pergunta: será que os diretores das organizações e os contadores conhecem os valores dessas multas?

Vamos exemplificar com a multa pelo não envio da CAT:

Todos os eventos de SST do e-Social têm prazos de envios e, desses, o S-2210 (CAT) é o que tem o prazo mais curto, devendo a CAT ser informada ao e-Social até o 1º dia útil seguinte ao acidente pelo Evento S-2210. Caso este lançamento seja realizado por um contador,  este necessitará receber prontamente de prestadores de serviço em SST todos os 21 dados do Evento S-2210, que incluem códigos das Tabelas 13, 14, 15, 16 e 17. Também deverão ser informados os dados por funcionalidades, disponibilizados pelos sistemas de folha, que serão enviados ao e-Social pelo sistema de mensagerias. 

Será também parte da rotina do contador  retornar ao prestador de serviço o número do recibo do arquivo enviado, necessário em caso de retificação da CAT (tags 5 e 6). Ou seja, os contadores e prestadores de serviço terão muito mais trabalho que atualmente  para cumprir toda essa demanda e, na prática, isso significa mais custos. Se acontecer do evento não ser informado à empresa, cliente do contador, esta será a responsável pela multa. Ela simplesmente irá pagar sem contestar? É uma questão para reflexão.  

Possivelmente, o contador dirá que o prestador de serviço não forneceu todos os dados necessários. O sistema de folha talvez diga que deveria ser responsabilidade do contador trabalhar melhor. O prestador de serviço dirá qualquer coisa. E assim, sucessivamente, todos tentarão se esquivar de responsabilidades.

Devemos nos preocupar com as dinâmicas, pois os processos que envolvem contadores, sistemas operacionais de folha e os prestadores de serviço em SST ainda possuem operações desprovidas de “inteligência”, sendo feitas com base em processos “manuais” divergentes das necessidades sistêmicas atuais.

Devemos possuir canais adequados para as trocas de informação, pois funcionalidades disponibilizadas pelos sistemas de folha a serem utilizados por contadores  possuem parametrização desconhecida pelos mesmos. Muitos dos dados são específicos para os prestadores de serviço em SST. As trocas de informação dos itens requeridos pelo Evento S-2210 são essenciais e estão com prestadores de serviço em SST, que, por sua vez, devem repassar aos contadores.

Uma vez criada a dinâmica de troca de informações, estas devem ser precedidas e sucedidas de comprovação de sua realização. A perfeita integração entre os sistemas de folha e os de gestão de SST auxiliará nas dinâmicas, facilitando aos atores se integrarem e conversarem a mesma língua.

Estamos a cerca de quatro meses (Novo e-Social a partir de Junho de 2021) para o início dos envios ao e-Social por empresas do 1º Grupo, e esse aspecto do processo permanece com pouca definição por parte de muitas empresas, que não estão se organizando para motivar e envolver  nenhum dos interessados diretos que são os contadores, os sistemas de folha e os prestadores de serviço.

Lembro que a multa pelo não envio terá variação entre os limites mínimo e máximo dos salários de contribuição, dobrando em caso de reincidência. A partir de 1º/01/2021, os salários de contribuição são de R$ 1.100,00 (limite mínimo) e R$ 6.433,57 (limite máximo).

É importante ressaltar que as ações de SST devem ter o comprometimento da alta direção e de todos os gestores. E para finalizar, vou me apropriar de uma frase de uma professora de filosofia espiritual asiática em L.A, Donna Quesada: “O que podemos mudar são nossas percepções, as quais têm o efeito de mudar tudo.

 * Andreia Kaucher Darmstadter é Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG e integrou a  Bancada Patronal no Comitê Tripartite Revisor da NR18.