Alterações na Portaria MTP nº 672: confira impactos e atualizações

A Portaria MTE nº 122, de 29 de janeiro de 2025, trouxe modificações significativas na certificação e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de fevereiro de 2025, a nova normativa impacta diretamente a conformidade e segurança no setor da construção civil. Confira os principais pontos de atenção para as empresas do setor:

A nova portaria estabelece a obrigatoriedade de certificação da conformidade de dispositivos, como talabartes e trava-quedas para uso conjunto com cinturões de segurança. Agora, fabricantes e importadores desses dispositivos devem garantir que os equipamentos sejam compatíveis e certificados para utilização segura.

Foram excluídas as luvas isolantes de borracha e as luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico dos requisitos gerais da Portaria MTP nº 672. Essas categorias de luvas passam a ser avaliadas conforme anexos específicos da norma.

A portaria também altera prazos para certificação e renovação de Certificados de Aprovação (CA) de respiradores de proteção. Os certificados de respiradores purificadores de ar e de adução de ar que venceriam em 31 de dezembro de 2024 foram prorrogados até 30 de junho de 2025. Além disso, a exigência de ensaios de simulação de uso e de conteúdo de CO2 em respiradores PFF foi postergada para 2 de dezembro de 2025.

As alterações promovidas pela Portaria MTE nº 122 reforçam a necessidade de atenção redobrada por parte das empresas do setor da construção civil quanto à regularização dos EPIs utilizados por seus trabalhadores. A adequação às novas regras é fundamental para garantir a segurança dos profissionais e evitar penalidades decorrentes do descumprimento das normas.

(Com informações da Agência CBIC 07/02/25)