Entrou em vigor, no último dia 03 de janeiro, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO, aprovada pela Portaria 6734, de 03/03/2020.
Com relação ao PCMSO já praticado pelo Seconci-MG, as providências já vinham sendo adotadas e, considerando as atividades habituais da construção civil, alertamos para que as empresas estejam atentas às seguintes modificações:
1- Alteração da periodicidade do Exame Clínico Periódico
A nova NR não considera mais a idade, e sim a existência ou não de riscos ocupacionais e doenças crônicas que tornem o trabalhador mais suscetível (vulnerável) a tais riscos, como descrito abaixo:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos
– a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Comentário: esta alteração será aplicada principalmente nas funções lotadas nos escritórios centrais ou sede, que podem ter funções para as quais “não existe risco ocupacional específico”, especialmente por serem funções que têm autonomia.
Até 02/01/2022 era como está apresentado no quadro abaixo:
Função | XXXXXXXX |
Descrição das atividades | |
Riscos ocupacionais | Não existe risco ocupacional específico. |
Exames | |
EPI | |
Periodicidade | Avaliação Clínica: >18 anos e <45 anos: Bienal <18 anos e >45 anos: Anual |
Com a nova redação da NR 07 para todas as funções para as quais “não existe risco ocupacional específico” o periódico passa a ser a cada 02 anos. Como no quadro abaixo:
Função | XXXXXXXX |
Descrição das atividades | |
Riscos ocupacionais | Não existe risco ocupacional específico. |
Exames | |
EPI | |
Periodicidade | Avaliação Clínica: Bienal |
É importante registrar que o exame clínico a cada 02 anos é o prazo máximo para trabalhadores para os quais Não Existe Risco Ocupacional Específico e a realização anual não implica em falta, inclusive porque não incorre em prejuízo à saúde do trabalhador.
A empresa que ficar em dúvida sobre quando deverá enviar o trabalhador para exame periódico, poderá esclarecer suas dúvidas pelos e-mails abaixo:
analucia@seconci-mg.org.br
alexandrecarvalho@seconci-mg.org.br
pcmsomadm@seconci-mg.org.br
pcmsomarcacao@seconci-mg.org.br
2- Exame de Mudança de Risco
É o antigo exame de Mudança de Função. Esta alteração deixa mais claro o que já orientamos para as empresas, ou seja, só se aplica à realização do exame quando ocorrer a mudança de risco ocupacional. Neste caso, está mantida a conduta de enviar e-mail para analucia@seconci-mg.org.br, para que possamos definir se é aplicável ou não a realização do exame de Mudança de Risco.
Além da nova redação da NR 07, deve ser dado destaque às redações das demais NRs, especialmente da 01 (PGR) e 17.
O conceito de que as NRs precisam estar integradas e em harmonia é definido logo no item 7.1, quando relaciona o PCMSO ao PGR, tornando inquestionável o entrelaçamento entre as duas Normas.
Também fica bem definida a intenção das novas Normas de trazer a gestão para o campo da SST (Saúde e Segurança no Trabalho) nas empresas, a exemplo do que as próprias empresas já fazem nas demais áreas.
Para exemplificar esta nova dinâmica, “se planejo usar determinado processo construtivo e ele é muito ruidoso, não basta continuar fornecendo protetor auditivo e fazendo audiometria. É necessário planejar de modo a reduzir o ruído, colocar a solução em prática, checar o nível de ruído e ter metas para redução progressiva”, observa a coordenadora médica do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida. O mesmo raciocínio se aplica aos demais riscos físicos, aos químicos (como a poeira, por exemplo), biológicos, ergonômicos (presença inquestionável na nova redação das NRs) e ainda às condições como altura. A nova redação da NR 07 traz ainda para nossa rotina o anexo V, que trata das Substâncias Químicas Cancerígenas e as Radiações Ionizantes. Acredita-se que a maioria das exposições a agentes cancerígenos no trabalho são evitáveis, então, será necessário que seja feita uma gestão do que está sendo usado, dos riscos que carrega e quais substitutos podem ser utilizados.
“A expectativa é de que ocorra uma evolução na gestão dos riscos, de modo que os ambientes e as atividades sejam mais saudáveis, com clara repercussão na saúde dos trabalhadores e certamente na produção”, complementa a coordenadora médica.