Foi publicada no último dia 23 de setembro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 313 (de 22/09/21), informando que a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial, a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) será em meio eletrônico.
De acordo com a portaria, essa mudança acontecerá de forma gradativa, conforme o cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial. Após o dia 3 de janeiro de 2022, o PPP em meio físico, não será aceito para a comprovação de direitos perante a Previdência Social.
Atenção: a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST já começa neste ano, no dia 13 de outubro, para as empresas do primeiro grupo (empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões). Conforme o texto da portaria, excepcionalmente, para essas empresas, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico também ocorrerá em 3 de janeiro do próximo ano.
A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. As orientações quanto ao preenchimento adequado das informações do PPP no eSocial estão estabelecidas no MOS (Manual de Orientação do eSocial).
Acesse aqui a íntegra da portaria que entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.
(Fonte: Revista Proteção)