Categorias
noticia_destaque

Seconci-MG retoma serviços interrompidos em função da pandemia

O Seconci-MG está ultimando providências para a retomada de dois serviços interrompidos durante a fase mais crítica da pandemia: atendimento odontológico através da Unidade Móvel Odontológica (UMO) e Fisioterapia. Em função do cumprimento dos protocolos de biossegurança preconizados pelos órgãos e autoridades sanitárias que atuam no combate à Covid-19, estas atividades foram paralisadas até que se chegasse a um contexto de melhor gerenciamento dos riscos, com vistas a garantir a saúde e segurança dos pacientes e profissionais de saúde nelas envolvidos, considerando, também, os dados epidemiológicos e a progressão da pandemia. Cabe ressaltar que neste retorno todos os cuidados para evitar e conter a propagação da Covid-19 seguirão sendo observados.

A Unidade Móvel Odontológica facilita o acesso de colaboradores de empresas associadas ao Seconci-MG ao tratamento odontológico disponibilizado pela entidade, podendo ser instalada em um canteiro de obras que reúna as condições para seu funcionamento. O atendimento itinerante possui uma estrutura similar à de um consultório tradicional, sendo possível realizar os atendimentos da atenção básica – procedimentos curativos e preventivos. Demandas mais complexas, como cirurgias, tratamento de canal e algumas próteses, são encaminhadas para a sede do Seconci-MG.

Para receber a UMO é necessário formalizar uma solicitação através de e-mail encaminhado ao Departamento de Serviço Social (social2@seconci-mg.org.br). O Departamento de Segurança no Trabalho irá verificar se o local designado pela empresa para instalação da unidade móvel atende aos critérios previstos para operacionalização do serviço. O atendimento às solicitações obedecerá a ordem de chegada dos pedidos e a viabilidade de instalação do consultório. Nesta retomada, serão priorizadas solicitações encaminhadas ao Seconci-MG por ocasião da interrupção desta modalidade de atendimento, caso a empresa ainda esteja apta a receber a van odontológica. Mais informações pelo telefone (31) 3449-8006.

Fisioterapia – Os atendimentos de fisioterapia no Seconci-MG estão vinculados à especialidade de Ortopedia, que faz a triagem desta necessidade e encaminha para o profissional. No momento, o Seconci-MG atende apenas usuários titulares – funcionários de empresas associadas cadastrados.     

Categorias
noticia_destaque Uncategorized

 Atualizadas as “Medidas para combate à Covid-19 no âmbito da empresa”

O documento “Medidas para combate à Covid-19 no âmbito da empresa” está atualizado. Confira e divulgue! Ele traz um conjunto de orientações sobre medidas que devem integrar um Plano de Contingenciamento à Covid-19 no âmbito da empresa.

Lembramos que essas medidas e recomendações apresentadas estão sendo atualizadas conforme a evolução da pandemia e do conhecimento pertinente ao assunto.

Clique no título abaixo para ler o documento:

Medidas para combate à Covid 19 – Revisão V

Categorias
Campanha Uncategorized

A adesão à Campanha SESI de Vacinação Contra a Gripe 2022 irá começar: atenção ao prazo!

As empresas interessadas em vacinar através do SESI-MG devem ficar atentas ao prazo, pois as doses são limitadas e se esgotam rapidamente.

Cronograma de adesão:

– 1º Lote de 21/02 a 04/03

– 2º Lote de 07/03 a 11/03

Em cada lote serão disponibilizadas quantidades limitadas de doses por região do estado. Por isso, a adesão pode encerrar antes da data prevista caso não existam mais vacinas disponíveis.

Valores – Indústrias: R$57,00 | Sindicatos: R$57,50 | Não indústrias: R$63,00

A vacina disponibilizada é trivalente e contém a cepa H3N2 (Darwin) conforme definido pela OMS e ANVISA quanto à composição para 2022.

A partir do dia 21/02 faça o cadastro da sua empresa pelo site www.fiemg.com.br/sesisaude.

Categorias
Campanha Uncategorized

Fique atento: o SESI-MG vai disponibilizar vacinação para as empresas

Em breve a Campanha de Vacinação Contra a Gripe do SESI-MG estará disponível para adesão das empresas. A gripe é uma doença respiratória provocada pelo vírus Influenza que atinge pessoas de todas as idades.

Com o objetivo de proporcionar a imunização dos trabalhadores e dependentes das indústrias de Minas Gerais, o SESI-MG realiza anualmente a Campanha de Vacinação Contra a Gripe. A vacina que será distribuída em 2022 contempla a cepa H3N2 (Darwin), responsável pelo surto que estamos vivenciamos desde o final de 2021Portanto, não deixe a gripe derrubar a produtividade da sua empresa! Faça a adesão à Campanha SESI assim que ela estiver disponível e garanta a vacinação para seus trabalhadores.  As datas serão divulgadas por e-mail, nas redes sociais oficiais e pelo site da fiemg: www.fiemg.com.br/sesisaude. Todos os detalhes (processo de adesão, custo, etc) estarão disponíveis no site acima. Por isso, é importante acompanhar o site e as redes sociais da Fiemg, já que todo o processo de adesão por parte das empresas será por meio dele, onde também é possível se cadastrar para ser avisado quando a vacina estiver disponível.

Categorias
Uncategorized

Artigo: NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

*Andreia Kaucher Darmstadter e *Robinson Leme

A nova redação da Norma Regulamentadora 05 (NR-05), aprovada pela Portaria nº 422, de 7 de outubro de 2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, publicada no DOU de 08 de outubro de 2021, estabelece os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A nova NR-05, caracterizada como Norma Geral, entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.

A norma contempla também um Anexo, que trata da CIPA da Indústria da Construção, tipificado como Tipo 2 (dispõe sobre situação específica, de acordo com a Portaria 787, de novembro de 2018, revogada pela Portaria 672, de 08 de novembro de 2021).

Podemos destacar entre as principais mudanças a simplificação de dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA, pelo novo texto, será constituída por estabelecimento e composta de representantes do empregador e dos empregados, nos mesmos moldes da redação vigente, mas com base em novos critérios de dimensionamento. Isto é, o quadro utilizado para fins de dimensionamento está simplificado e diretamente proporcional ao grau de risco da atividade econômica utilizada para fins de dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho) da NR 04. No texto da NR 05 antiga, o dimensionamento era um aspecto extremamente complexo, pois levava em consideração um confronto entre a atividade econômica e o agrupamento a que pertencia a empresa.

Sinteticamente temos outros aspectos inovadores:

  • Desobriga as frentes de trabalho de constituírem CIPA, devendo nomear, entre os seus empregados do local, no mínimo um representante para cumprir os objetivos da CIPA.
  • Estabelece condições para constituir a CIPA ou nomear representante para tratar das questões da NR-05 nas organizações prestadoras de serviços a terceiros.
  • Mantém que obras com até 180 (cento e oitenta) dias de duração estão dispensadas de constituir a CIPA, entretanto define que a organização deve enviar a Comunicação Prévia de Obra ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir de seu registro eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras.
  • Esclarece que o término do contrato de trabalho por prazo determinado, mesmo já consolidado na jurisprudência, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
  • Altera questões relacionadas ao treinamento dos membros da CIPA e do representante nomeado, tais como, carga horária mínima, aproveitamento e conteúdo do treinamento.
  • Possibilita o envio eletrônico de documentos referentes ao processo eleitoral da CIPA e das deliberações e encaminhamentos das reuniões da Comissão.
  • Permite a participação remota dos membros da CIPA em suas reuniões ordinárias.
  • Altera procedimentos nos casos de participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados na votação dos representantes dos trabalhadores, bem como, nos casos de anulação do processo eleitoral.
  • Define que toda documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento, à disposição da inspeção do trabalho, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Entendemos que neste anexo específico da indústria da construção, as particularidades do setor foram elucidadas de uma maneira bem moderna e prática, abordando questões nas quais faltava uma melhor compreensão na aplicação de aspectos da CIPA. Lembramos, porém, que a existência do anexo não desobriga a observação e cumprimento de questões de ordem geral estabelecidas no corpo da nova norma.

Finalizando, o que se espera é que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes consiga desenvolver seu trabalho de maneira efetiva e auxilie na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro para todos.

Saiba mais nos Comentários ao Anexo I da NR-5 – CIPA da Indústria da Construção

* Andreia Kaucher Darmstadter é engenheira de Segurança, consultora em Segurança e Saúde no Trabalho e supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG

* Robinson Leme é engenheiro de Segurança do Trabalho, especialista em Higiene do Trabalho e membro titular na CTPP da Bancada dos Trabalhadores pela NCST

Fonte: Agência CBIC 08/02/22

Categorias
noticia_destaque

Mais de 2 milhões de atendimentos prestados em quase 30 anos de funcionamento

A marca foi alcançada em dezembro de 2021 e envolve os serviços prestados pelo Seconci-MG nas áreas social, de saúde e segurança no trabalho. Os dados compilados registram um saldo de quase 1,5 milhão de atendimentos médicos e odontológicos realizados. O balanço destaca ainda as ações educativas voltadas para a prevenção da saúde e segurança, com a promoção de eventos incluindo treinamentos, palestras e campanhas, que alcançaram um público de mais de 600 mil participantes. 

Os números compartilhados trazem muito orgulho ao Seconci-MG, especialmente em um contexto tão desafiador como o que estamos vivenciando. Eles respaldam a importância da entidade para a construção civil e traduzem o exercício da responsabilidade social do setor. Eles também reforçam uma cultura de que um colaborador produtivo, com bom desempenho precisa contar com oportunidades de cuidar de sua saúde e bem-estar. E os números conquistados refletem valores como compromisso e respeito com o capital humano que move o setor.

Divulgue o Seconci-MG para seu subempreiteiro, para que ele também cumpra com sua responsabilidade social e garanta  ao trabalhador sob sua gestão os benefícios disponibilizados pela entidade. Estamos à disposição para apresentar a estrutura e dinâmica de funcionamento da casa e orientar sobre o processo de adesão. O telefone para contato é (31) 3449-8013 e o e-mail marcelapinheiro@seconci-mg.org.br