No dia 23 de novembro, o auditório do Seconci-Rio recebeu profissionais das áreas de saúde e segurança do trabalho e de recursos humanos, para uma manhã de atualização e conhecimento, em mais um Café Legal. A convidada foi a engenheira de Segurança do Trabalho Andreia Darmstadter, supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, que iniciou sua fala com um alerta aos presentes: “Falhas decorrentes de acidente de trabalho corroem a reputação e o capital da empresa. Não se trata de idealismo, é preciso entender a importância da segurança no trabalho”, disse ela.
Neste sentido, as atualizações referentes à nova NR-18 foram destaque da apresentação de Andreia Darmstadter. “A NR-18 deixou de ser uma norma de aplicação para fortalecer os requisitos para a gestão de segurança, vinculando a necessidade da identificação de perigos e a avaliação de riscos, o que impõe maior responsabilidade aos profissionais”, afirmou ela. Na sequência, elencou as principais mudanças e falou de suas aplicabilidades.
Os participantes também conheceram as peculiaridades das novas NRs 33 e 35, com o técnico de SST do Seconci-Rio, João Paulo Gomes, que, além de falar das novas medidas trazidas com a revisão das normas, fez algumas demonstrações práticas dos requisitos de segurança. “Levem a segurança nos canteiros a sério, sigam as determinações normativas e capacitem suas equipes”, frisou ele.
O Café Legal também abordou a contratação MEI nas obras e as multas do eSocial referentes aos eventos de saúde e segurança, com a gerente médica de saúde do Seconci-Rio, Gilda Maria. Sobre o MEI, o foco foram as condutas relacionadas à segurança e saúde no trabalho. “O MEI está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco, mas deve ser incluído nas ações de prevenção e no PGR da contratante, precisando ser informado sobre os riscos aos quais estará exposto. Também é importante lembrar que a realização dos exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, e a emissão do ASO são ações obrigatórias”, explicou ela.
Em relação às multas do eSocial, Gilda lembrou que, a partir de janeiro de 2023, as empresas que não cumprirem o envio dos eventos de SST serão multadas. Após explicar sobre cada um dos eventos e de quem é a responsabilidade pelos envios, ela apontou as situações que podem gerar as multas, como a falta de comunicação de acidentes de trabalho, do ASO e dos riscos do trabalho, além da não realização do monitoramento da saúde do trabalhador, entre outras.
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(Fonte: Seconci-Rio)