CALOR: Publicada Portaria MTE 105, de 29/01/2026

Foi publicada hoje, 30/01, no Diário Oficial da União, a Portaria acima que altera a NR 22 e faz uma alteração no anexo III (Calor) da NR 09. 

Destacamos abaixo o ponto para o qual as empresas devem estar atentas:

Texto vigente até hoje:

“4.2.2….

c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.

Texto vigente a partir de hoje:

“4.2.2….

c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.” (NR)

No entendimento do consultor, Clovis Queiroz, a retirada da palavra “espontâneas”, do texto legal, cria uma nova obrigação para as empresas (que até então não tinham), pois passa a ser de sua responsabilidade a programação de “pausas” dentro da jornada do trabalhador.

Confira aqui para conferir a íntegra da referida portaria.