A NR35 estabelece que seja da responsabilidade do empregador providenciar treinamento para seus empregados que realizarem qualquer trabalho em altura. Considera-se Trabalho em Altura toda atividade executada em níveis diferentes, na qual haja risco de queda capaz de causar acidentes. A capacitação compreende um módulo teórico e outro prático e o Seconci-MG a oferece diariamente, sob demanda, com a realização da parte prática em sua própria sede, em uma torre de treinamento específica.
Com carga horária de 8 horas, o treinamento é dado em dois turnos: das 07h30 às 11h30 é ministrada a parte teórica e das 12h30 às 16h30, a prática. Há um intervalo de uma hora para almoço.
Para participar, o empregado deverá apresentar cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando sua aptidão para execução de trabalho em altura. Além de arcar com a alimentação do funcionário inscrito, a empresa também deverá disponibilizar os equipamentos de proteção utilizados durante o módulo prático: capacete com jugular, cinto de segurança tipo paraquedista, botina de segurança, duplo talabarte, luva pigmentada e uniforme de trabalho higienizado.
Na última quarta-feira, dia 29 de janeiro, a capacitação para realização de trabalho em altura teve entre os participantes oficiais do 21º Centro de Telemática do Exército, órgão que tem por missão supervisionar, manter e operar os Sistemas de Informática e Comunicações de interesse do Sistema de Comando e Controle do Exército.
Para saber mais informações sobre este e outros treinamentos realizados pelo Departamento de Segurança do Trabalho, entre em contato pelo telefone (31) 3449 80 32, das 7h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.