O avanço na vacinação possibilitou a flexibilização do uso de máscaras de proteção em locais abertos em Minas Gerais. Que tal relembrar o manuseio correto delas na hora de retirar e colocar e evitar a contaminação pelo coronavírus?
Vale destacar que o uso das máscaras ainda é necessário e exigido em espaços fechados. Fique ligado(a) nas orientações acima e continue se protegendo de forma adequada!
Lembramos que em 01/01/2023 inicia-se a obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP – em meio exclusivamente eletrônico.
Temos lido orientações para que as empresas que ainda não emitem o PPP em meio eletrônico façam a emissão e a entrega em meio físico para todos os seus trabalhadores até 31/12/2022, como uma maneira de entrar no PPP eletrônico de forma mais organizada”.
Não temos como afirmar que esta conduta resolve a situação das empresas em relação ao PPP, porque a maior dificuldade que sempre observamos não é a forma de envio, mas sim, a inexistência dos dados para preencher o item 15-Exposição a Fatores de Risco do atual formulário. Estes dados vêm do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e grande parte das empresas não possuem este laudo para as respectivas funções.
Para facilitar o entendimento, veja abaixo uma cópia do item 15 do atual formulário do PPP:
Vamos pegar o risco ruído como exemplo. Para preencher o item 15 ficaria da seguinte forma:
15.1 Período: em que o trabalhador está exposto ao risco ruído.
15.2 Tipo: Físico. O antigo PPRA ou PCMAT e o atual PGR informam se o tipo de risco é físico, químico, biológico.
15.3 Fator de Risco: ruído. O antigo PPRA ou PCMAT e o atual PGR informam se o tipo de risco é físico, químico, biológico.
15.4 Intensidade/concentração: aqui é que vem a principal dificuldade das empresas, porque, sem saber o nível do ruído, que é o nosso exemplo, não tem como ela preencher esta coluna que é uma das principais, porque é com base no nível de exposição ao ruído que pode ser enquadrado em aposentadoria especial ou não.
15.5 Técnica utilizada: refere-se à técnica que foi utilizada para fazer a medição do ruído, que é o exemplo aqui.
Desnecessário dizer que ao informar que o ruído, por exemplo, está acima do nível permitido, o trabalhador se enquadra em aposentadoria especial e a empresa teria que estar pagando uma alíquota diferenciada à Previdência, o que no mínimo resulta em implicações financeiras para a empresa frente ao INSS.
A empresa que ainda não tem o LTCAT precisa providenciá-lo.
O PPP é assinado pelo representante legal da empresa.