Categorias
320 . 2ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Convenções coletivas assinadas

Informamos que já estão disponíveis as Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023 das seguintes cidades: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Pedro Leopoldo, Santa Luzia e Vespasiano. 

Confira em nosso site: Arquivos – Convenção Coletiva de Trabalho | SECONCI-MG

Categorias
320 . 2ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Manutenção de máquinas e equipamentos nos canteiros de obras

Em um canteiro de obras, diariamente, grande parte das atividades envolvem a interação com máquinas e equipamentos. Por diversas circunstâncias nem sempre essa relação se dá de forma bem-sucedida, causando acidentes de trabalho.

Uma das maneiras de evitar acidentes com máquinas e equipamentos é a realização de manutenções que, conforme previsto na Norma Regulamentadora – NR-12, devem ser realizadas na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, formalmente autorizado pelo empregador, atendendo às normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.

A manutenção deve ser feita com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos procedimentos descritos na NR, dentre eles: isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando; bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.

Sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça, componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.

Também é necessário registrar detalhadamente as manutenções realizadas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, deixando os registros disponíveis para consulta dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, e ainda da CIPA, SESMT e Auditoria Fiscal do Trabalho.

É preciso lembrar que  na construção civil não há lugar para improvisos. Para saber mais detalhes sobre o tema, consulte a NR-12.

(Fonte: Agência CBIC)

Categorias
Uncategorized

Seconci-MG promoveu live para orientar sobre o envio para o eSocial do evento S-2240

Nos últimos dias 03 e 06 a coordenadora do Departamento de Medicina Ocupacional do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida, fez duas lives para as empresas contratantes do PCMSO da entidade, para explicar sobre o envio para o eSocial do evento S-2240. Na oportunidade, a coordenadora esclareceu detalhes e providências a respeito do encaminhamento destas informações.

Categorias
319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Uncategorized

Prorrogado o envio dos processos trabalhistas ao eSocial

O eSocial prorrogou, de 16 de janeiro para 1º de abril, a data a partir da qual as empresas deverão enviar as informações referentes aos processos trabalhistas para aquele sistema.

Segundo o governo, a versão de produção do eSocial foi atualizada para a S-1.1 em 16 de janeiro, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal, para estabelecer que, a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril.

O que enviar

As empresas deverão registrar ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), concluídos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Será necessário informar dados dos processos em que as empresas foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Ainda serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Se a decisão judicial não tiver fixado o valor da condenação, a empresa poderá aguardar pelos cálculos na fase de execução, para inserir essa informação no eSocial. O não cumprimento da nova obrigação sujeitará a multa de R$ 42.564, valor que dobrará em caso de reincidência.

De acordo com o regramento, as empresas devem apresentar estas informações até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

(Fonte: Seconci-SP)

Categorias
319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Grupo 4 do eSocial está sujeito a multa a partir de 16 de fevereiro

Órgãos públicos e organizações internacionais, classificados no grupo 4 do eSocial, estarão sujeitos a eventuais multas a partir de 16 de fevereiro,  em caso de descumprimento da obrigatoriedade do envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para órgãos públicos.

A exigência de envio é voltada aos eventos S-2210: acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento; S-2220: admissão ou qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com exame clínico, após obrigatoriedade; e S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função. 

O envio já é obrigatório para outros grupos do eSocial. Para as empresas classificadas no 1º grupo começou em 13 de outubro de 2021 e para as empresas dos 2º e 3º grupos, em 10 de janeiro de 2022.

Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está sendo enviado exclusivamente por meio eletrônico. Com relação ao PPP eletrônico, gerado a partir de dados declarados nos eventos S-1200, S-2210 e S-2240 do eSocial, não será possível sua visualização para o grupo 4 a partir de 16 de fevereiro de 2023. 

No caso dos eventos não lançados até o dia 16 de janeiro de 2023 para empresas dos 1º, 2º e 3º grupos e até 16 de fevereiro de 2023 para o 4º grupo, não será possível a visualização do PPP eletrônico.

Classificação dos Grupos do eSocial:

Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;

Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;

Grupo 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;

Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

(Fonte: Agência CBIC)

Categorias
319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

eSocial: 15/06 é o prazo para envio da carga inicial de SST para órgãos públicos

Foi publicada no dia 03/02 a nova versão do Manual de Orientação do eSocial com a dilatação do prazo para o envio da carga inicial dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para órgãos públicos, além da inclusão de novas orientações.

Exclusivamente para o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o próximo dia 15 de junho, contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, ou seja, 1 de janeiro de 2023.

Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:

Desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou

Requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.

(Fonte: Agência CBIC)

Categorias
319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Penalidades por descumprimento do eSocial SST já estão valendo

No dia 1º de janeiro, teve início o período de envio para o eSocial das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).  O prazo foi determinado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022 e a ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas.

“A virtualização do envio de documentos, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas e isso faz com que as empresas mantenham as obrigações e atualizações em dia”, explica o CEO da Indexmed, Renan Soloaga.

Pequenas e Médias Empresas (PME), com no mínimo um funcionário, estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Principais multas do eSocial SST

O eSocial SST engloba vários itens que devem ser informados pelo empregador, cuja omissão é passível das punições previstas na norma, como multas. Os principais motivos para a aplicação de multas são:

  • Falta de informações de admissão – Multas podem chegar a R$3 mil;
  • Falta de comunicação de férias – Multas de R$170;
  • Falta de comunicação de alterações de contratos e cadastros – Multas podem chegar a R$600;
  • Trabalhadores sem registro – Multas podem chegar a R$800 e até R$6 mil na reincidência;
  • Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) – As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado;
  • Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;
  • Falta de informação dos riscos do trabalho;
  • Falta de informação de afastamentos temporários de colaboradores – Neste caso, o valor da multa é estipulado pelos fiscais trabalhistas;
  • Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador – o descumprimento das normas da Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores poderão acarretar multa entre R$1.436,53 e R$4.024,42.

A empresa também pode receber multa entre R$1.201,36 e R$3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou os realizar fora do prazo.

(Fonte: Seconci-Rio – Portal Contábeis)

Categorias
319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Publicado manual para aprimorar compreensão de sistemas de comando de máquinas relacionados à segurança, de acordo com a NR 12

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em dezembro de 2022 o Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora n° 12 (NR-12) – Partes de sistemas de comando de máquinas relacionados à segurança, com o objetivo de facilitar a implementação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, e das normas técnicas correlatas. 

Ele é dirigido a profissionais envolvidos em questões de segurança em máquinas e fornece informações sobre a estrutura dos sistemas de segurança em máquinas e equipamentos, bem como conceitos de avaliação de riscos e diagramas de sistemas de comando relacionados à segurança.

A NR-12 e as suas atualizações visam assegurar os direitos constitucionais dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho em máquinas e equipamentos e à preservação de sua saúde e integridade física, em harmonia com os avanços e transformações da tecnologia e dos métodos de produção.

Além disso, o manual esclarece dúvidas frequentes sobre o assunto de acordo com a NR 12. É importante ressaltar que o manual não possui autoridade normativa e as obrigações dos empregadores são descritas na própria NR 12.

Acesse a íntegra do Manual.

(Fonte: CNI e Agência CBIC)

Categorias
318 . Janeiro 2023 Seconci News Uncategorized

Publicado o novo Manual de Orientação do eSocial. Confira as novidades!

Foi publicado no dia 13/01 o novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) Versão S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa Versão S-1.1 nº 01/2023.

A Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC) destaca que entram em vigor na data de hoje (16/01/2023):

Abaixo, para o seu acompanhamento, o calendário de implantação do eSocial nos próximos três meses:

  • 13/02/2023 – Passa a ser exigido login via gov.br níveis ouro ou prata para que sejam informados os demais eventos trabalhistas (férias, afastamentos, alterações cadastrais e contratuais) no eSocial web;
  • 19/03/2023 – Último dia do período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1;
  • 04/2023 – Descontinuado o código de acesso para login no eSocial web, e
  • 01/04/2023 – Entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista.

(Fonte: Agência CBIC)

Categorias
318 . Janeiro 2023 Seconci News Uncategorized

Sai a nova NR 35 sobre trabalho em altura, para vigorar em 3 de julho

Revista, a nova Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) – Trabalho em Altura foi baixada pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho (DOU de 21/12/2022) e entrará em vigor em 3 de julho de 2023. O objetivo principal da revisão, assim como está ocorrendo com as outras NRs, é harmonizar e atualizar o texto com as demais Normas Regulamentadoras, em particular com a nova NR 1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em artigo detalhado, Gianfranco Pampalon, auditor fiscal aposentado e consultor de Saúde e Segurança do Trabalho do Serviço Social da Construção do Estado de São Paulo (Seconci-SP), explica as mudanças ocorridas no texto, como a criação do novo Anexo III.

O novo Anexo estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para a utilização de escadas como meios de acesso ou como postos de trabalho no trabalho em altura e se aplica às escadas de uso individual fixas e portáteis.

O texto traz a previsão de requisitos construtivos de escadas em conformidade com as normas técnicas, em especial a NBR 16208 Escadas Portáteis Parte 1 – Termos, Tipos e Dimensões Funcionais, e Parte 2 – Requisitos e Ensaios.

A nova NR determina que escadas de uso individual devem atender a um ou mais dos seguintes requisitos, ser:

  • Fabricada em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;
  • Projetada por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes; ou.
  • Certificada, conforme normas técnicas de projeto, fabricação ou certificação e instruções de uso (portáteis).

Com relação às escadas fixas verticais, o uso da gaiola não é mencionado, portanto sua instalação não é obrigatória. Isto está também especificado no subitem de escadas da NR 18.

As escadas deverão ser submetidas à inspeção inicial e periódica e há a previsão de que a recuperação de escadas deve ser realizada por empresa especializada ou por trabalhador capacitado.

Outras mudanças

O consultor esclarece que, no tema responsabilidade da organização, foram incluídas duas novas alíneas sobre informação ao trabalhador e sobre o prazo para arquivamento de documentos:

“disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR (Análise de Risco), PT (Permissão de Trabalho) e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho”;

“assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período mínimo de 5 anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma Regulamentadora”.

No tema responsabilidade do trabalhador, foi incluído o atendimento ao subitem 1.4.2 da NR 1:

1.4.2 Cabe ao trabalhador:

  1. cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  2. submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs;
  3. colaborar com a organização na aplicação das NRs; e
  4. usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

Pampalon também chama a atenção de que houve um aprimoramento na definição de inspeção inicial, registro de inspeções e da sistemática e prazos de inspeção do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).

Foi reforçada a obrigatoriedade de que o talabarte deve ser dotado de absorvedor de energia no cinturão de segurança tipo paraquedista para retenção de queda.

Foram melhorados os aspectos dos requisitos para emergência e salvamento de trabalho em altura.

No Anexo II, o detalhamento do procedimento de ancoragens temporárias e sua compatibilidade a cada local de instalação tem agora como referência as normas OSHA (sigla em inglês da Occupational Safety and Health Administration, a Agência de Administração de Segurança e Saúde Ocupacional do Departamento de Trabalho dos Estados Unidos).

Saiba mais. Acesse e leia a íntegra do artigo.

(Fonte Agência Cbic – com informações do Seconci-SP)