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322. 2ª quinzena março 2023 Seconci News Uncategorized

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passa a combater também o assédio sexual

A Nova Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) ampliou suas atividades e, desde o último dia 21/03, passou a atuar na prevenção e no combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. 

A obrigação foi determinada pelo art. 23 da Lei n.º 14.547/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e concedeu um prazo de 180 dias para que as empresas se adequassem à nova legislação.

O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022, regulamentou as obrigações contidas na lei ordinária, alterando o texto das Normas Regulamentadoras, especialmente as de n.º 01 (NR 01) e n.º 05 (NR 05).

A lei determina, por exemplo, que as empresas devem contar com regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, e dar ampla divulgação do seu conteúdo aos seus empregados e empregadas, explicou o consultor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e membro da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP),  Clóvis Queiroz.

Além disso, as empresas passam a ter a obrigação de adotar  procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato do denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis, apontou. 

“Passam a ser obrigatórias, a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa e a realização, no mínimo a cada doze meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações”, disse.

Queiroz explicou ainda que as ações de capacitação podem ser feitas em formatos de palestras, seminários, vídeos ou orientações pontuais, de forma a garantir uma comunicação efetiva aos funcionários sobre esses temas. Em relação aos trabalhadores cipeiros, a portaria do Ministério do Trabalho detalha que os treinamentos já realizados até a efetiva entrada em vigor dessas novas obrigações não precisaram ser revistos ou complementados.

(Fonte: Agência CBIC)

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322. 2ª quinzena março 2023 Seconci News Uncategorized

Confira as medidas de prevenção em ordem de prioridade

Conforme descrito na Norma Regulamentadora (NR-01), a implementação de medidas de prevenção de acidentes deve ouvir os trabalhadores seguindo uma ordem de prioridade.

  1. O principal ponto de atenção é a eliminação dos fatores de risco. Eliminar os riscos é a situação ideal e a primeira a ser verificada.
  2. Para os fatores de risco que não foram possíveis de serem eliminados, é preciso que ocorra o controle e a adoção de medidas de proteção coletiva, a técnica protege a todos e garante a segurança independente do comprometimento pessoal de cada um no ambiente do trabalho.
  3. Também é previsto a minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
  4. A última ação necessária é a  adoção de medidas de proteção individual para os riscos não eliminados nas ações anteriores.

É necessário lembrar que a organização deve implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em suas atividades e este gerenciamento deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O Programa deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho (SST).

(Fonte: Agência CBIC)

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322. 2ª quinzena março 2023 Seconci News Uncategorized

Equipamento de Proteção Individual e sua importância

A importância da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual-EPIs é indiscutível; até mesmo os trabalhadores mais resistentes sabem do seu valor. Todos conhecem  quantas lesões ou doenças relacionadas ao trabalho são evitadas com a correta utilização dos EPIs. Porém, para que os EPIs ofereçam real proteção, devem ser cumpridos determinados requisitos, que se iniciam com a definição dos mesmos antes da aquisição.

A escolha do equipamento de proteção pode parecer simples, mas nem sempre é fácil. A empresa deve ter certeza que especificou o equipamento correto de acordo com as atividades que irá desempenhar.

A Norma Regulamentadora (NR-6) tem por objetivo “estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual”

Para que a escolha dos EPIs seja exitosa, é preciso se atentar para:

  • Todos os tipos e categorias dos riscos;
  • A definição do tempo de exposição a cada risco;
  • Valores e resultados dos monitoramentos ambientais;
  • A comprovação e a confirmação da impossibilidade de adoção de equipamento de proteção coletiva-EPC ou mudanças administrativas;
  • A possibilidade de haver alguma particularidade dos trabalhadores, dos serviços e da área;
  • Aspectos das disposições da NR-6;
  • As condições e opções do mercado, incluindo preços compatíveis com o orçamento da empresa, lembrando que deve ser objeto de minuciosa análise dos custos x benefícios;
  • Campanha junto aos trabalhadores para reforçar a utilização dos EPIs (obrigatoriedade).

(Fonte: Agência CBIC)

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321 . 1ª quinzena março 2023 Seconci News Uncategorized

Projeto Construindo Igualdades ganha mais adesões no mês da mulher

Desenvolvido pelo Seconci-MG em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através de sua Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), o projeto Construindo Igualdades atraiu o interesse de mais empresas associadas à entidade, que abriram suas obras para receber palestras sobre o tema da violência doméstica e familiar.

Nesta primeira quinzena de março, foram promovidas cinco palestras sobre o assunto, ministradas por defensora pública, delegadas, juíza e advogada, todas profissionais atuantes, em suas áreas de trabalho, no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. O objetivo principal da iniciativa é levar o debate sobre esta temática para vários públicos, mostrando que a violência se manifesta de várias formas, desde discriminação e assédio no ambiente de trabalho até outras formas de agressão física e psicológica. As abordagens têm um viés educativo, provocando uma reflexão sobre as causas, consequências e responsabilidades sobre este problema social.O Departamento de Serviço Social do Seconci-MG articula contatos e providências junto à Comsiv para a realização das palestras. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (31) 3449-8005 ou 3449-8006, ou através do e-mail social2@seconci-mg.org.br

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321 . 1ª quinzena março 2023 Seconci News Uncategorized

Atestado e declaração de comparecimento: fique atento à diferença

Chamamos a atenção, mais uma vez, para um assunto que sempre gera dúvidas e equívocos de usuários dos serviços do Seconci-MG: quanto ao documento que devem apresentar à empresa para justificar a ausência temporária do trabalho em função de uma consulta realizada na entidade.

Procuramos esclarecer – tanto no trâmite do atendimento prestado, quanto nas palestras de divulgação institucional da entidade – a diferença e a finalidade destes documentos – o Atestado e a Declaração de Comparecimento.

O Atestado (médico ou odontológico) é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta. Nele consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico ou dentista, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho.

Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.

A Declaração de Comparecimento nada mais é do que um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.  Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua vinda ao Seconci-MG. A Declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, mas não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.   A legislação trabalhista admite que em determinadas situações o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário. Desta forma, ao apresentar um atestado médico, o trabalhador não poderá ter descontado nenhum valor da remuneração que recebe. Já a Declaração de Comparecimento não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono das horas não trabalhadas seja uma decisão da empresa e não umadeterminação legal. Cabe ao Recursos Humanos (RH) ou ao Departamento Pessoal (DP) da empresa conhecer os limites da legislação ou o que diz a convenção coletiva de trabalho sobre o assunto para definir o abono ou não das horas não trabalhadas. Trata-se de uma questão que deve ser definida em sua política interna.

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321 . 1ª quinzena março 2023 Seconci News Uncategorized

CBIC lança pesquisa de implementação do GRO/PGR na Indústria da Construção – Participe!

A partir da Norma Regulamentadora – NR-1 do Ministério do Trabalho, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, que exige a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo o território nacional, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) lançou, na segunda-feira (13), uma pesquisa sobre a Implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) direcionada ao setor.

A iniciativa tem como objetivo identificar as dificuldades que a indústria da construção tem encontrado para elaboração e implementação correta do GRO/PGR nas empresas. “Essa pesquisa visa realizar um levantamento para fazer um raio X da construção civil. Com base nas informações levantadas, será possível desenvolver ações para contribuir mais com o setor”, apontou a gerente de segurança do trabalho do Seconci-DF, Juliana Oliveira.

Juliana mencionou alguns pontos registrados pelo auditor fiscal do trabalho, Rodrigo Vieira Vaz, para a revista Proteção. “Deixar de adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho e deixar de classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção, estão entre as 15 não conformidades registradas com maior frequência em relação ao cumprimento do GRO nas empresas fiscalizadas”, apontou.

O formulário deverá ser preenchido por profissional de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), próprio ou terceiro contratado pela empresa.

Clique aqui e participe!

O questionário estará disponível até o dia 31 de março.

(Fonte: Agência CBIC)

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320 . 2ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Convenções coletivas assinadas

Informamos que já estão disponíveis as Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023 das seguintes cidades: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Pedro Leopoldo, Santa Luzia e Vespasiano. 

Confira em nosso site: Arquivos – Convenção Coletiva de Trabalho | SECONCI-MG

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320 . 2ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Manutenção de máquinas e equipamentos nos canteiros de obras

Em um canteiro de obras, diariamente, grande parte das atividades envolvem a interação com máquinas e equipamentos. Por diversas circunstâncias nem sempre essa relação se dá de forma bem-sucedida, causando acidentes de trabalho.

Uma das maneiras de evitar acidentes com máquinas e equipamentos é a realização de manutenções que, conforme previsto na Norma Regulamentadora – NR-12, devem ser realizadas na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, formalmente autorizado pelo empregador, atendendo às normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.

A manutenção deve ser feita com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos procedimentos descritos na NR, dentre eles: isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando; bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.

Sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça, componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.

Também é necessário registrar detalhadamente as manutenções realizadas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, deixando os registros disponíveis para consulta dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, e ainda da CIPA, SESMT e Auditoria Fiscal do Trabalho.

É preciso lembrar que  na construção civil não há lugar para improvisos. Para saber mais detalhes sobre o tema, consulte a NR-12.

(Fonte: Agência CBIC)

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Seconci-MG promoveu live para orientar sobre o envio para o eSocial do evento S-2240

Nos últimos dias 03 e 06 a coordenadora do Departamento de Medicina Ocupacional do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida, fez duas lives para as empresas contratantes do PCMSO da entidade, para explicar sobre o envio para o eSocial do evento S-2240. Na oportunidade, a coordenadora esclareceu detalhes e providências a respeito do encaminhamento destas informações.

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Uncategorized

Prorrogado o envio dos processos trabalhistas ao eSocial

O eSocial prorrogou, de 16 de janeiro para 1º de abril, a data a partir da qual as empresas deverão enviar as informações referentes aos processos trabalhistas para aquele sistema.

Segundo o governo, a versão de produção do eSocial foi atualizada para a S-1.1 em 16 de janeiro, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal, para estabelecer que, a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril.

O que enviar

As empresas deverão registrar ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), concluídos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Será necessário informar dados dos processos em que as empresas foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Ainda serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Se a decisão judicial não tiver fixado o valor da condenação, a empresa poderá aguardar pelos cálculos na fase de execução, para inserir essa informação no eSocial. O não cumprimento da nova obrigação sujeitará a multa de R$ 42.564, valor que dobrará em caso de reincidência.

De acordo com o regramento, as empresas devem apresentar estas informações até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

(Fonte: Seconci-SP)