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Ministério do Trabalho atualiza normas de EPI, fornos e edificações

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 05/08 a atualização de três Normas Regulamentadoras (NRs) relativas a Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Fornos e Edificações. Confira as portarias a seguir.

A Portaria MTP 2175/2022 | NR-06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que entra em vigor 180 dias após sua publicação, além de revogar 15 portarias sobre o tema reformula a NR, definindo como seu  objetivo determinar os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI. Nesse sentido, dispõe sobre:

  • Campo de aplicação: se aplica às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores;
  • Comercialização e utilização: EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  •  Responsabilidades: estabelece as responsabilidades de cada uma das partes:
    • à organização: seleção e aquisição adequada do EPI, treinamento dos empregados e fiscalização da utilização do equipamento;
    • ao trabalhador: utilizar o EPI fornecido pela organização, utilizado adequadamente e zelo pelo equipamento;
    • ao fabricante: a adequada comercialização do equipamento, conforme regras estabelecidas por órgão nacional competente em segurança do trabalho, bem como a disponibilização de manual de instruções em português e responsabilização pela qualidade do equipamento;
    • ao órgão competente em matéria de segurança do trabalho: a emissão do CA e estabelecer as regras para a aprovação de EPI.
  • Lista de EPI: estão listados equipamentos para proteção das seguintes partes do corpo:
    • Cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
    • Olhos e face: óculos, protetor facial e máscara de solda;
    • Ouvidos: protetor auditivo;
    • Proteção respiratória: Respirador purificador de ar não motorizado e motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e respirador de fuga;
    • Tronco: vestimentas, colete à prova de balas;
    • Membros superiores: luvas, manga e braçadeira;
    • Membros inferiores: calçado, meia de proteção dos pés contra baixas temperaturas, perneira, calça;
    • Corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;
    • Proteção contra queimadas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal e cinturão de segurança com talabarte.

A Portaria MTP 2188/2022 | NR-08: Edificações, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, promove a revogação de três portarias, consolidando o texto em novo normativo, estabelecendo os requisitos a serem atendidos nas edificações para garantir a segurança e conforto aos trabalhadores. Entre os requisitos de segurança e saúde estão:

  • Dimensões dos locais de trabalho: trata da adequação das medidas da estrutura física dos estabelecimentos;
  • Circulação: define os critérios estruturais para propiciar o trânsito seguro e confortável, como a instalação dos pisos e escadas; e
  • Proteção contra intempéries: os critérios de adequação para as partes externas, as que separem unidades autônomas de uma edificação e as que não acompanhem sua estrutura.

Já a Portaria MTP 2189/2022 | NR-14: Fornos, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, revoga a Portaria SSMT nº 12/1983, que revisava a NR-14, e estabelece nova redação para a regulamentação, que objetiva estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança. 

(Fonte: Agência CBIC)

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Nova NR- 33: Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados

A NR 33 se aplica às organizações onde existam trabalhos em espaços confinados e tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos mesmos, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

É considerado ‘Espaço Confinado’ qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída (ex. utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador), em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (estejam presentes uma das seguintes condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador – ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva).

A medida estabelece a obrigatoriedade do empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados (previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.

A NR-33 impõe que a gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados, devendo elaborar os procedimentos de segurança.

De acordo com a Norma, quando possuir espaço confinado, a organização deve elaborar e manter o cadastro do espaço confinado, contemplando:

  1. identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio;
  2. volume do espaço confinado;
  3. número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões;
  4. formas de acesso, suas dimensões e geometria;
  5. condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
  6. croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
  7. utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.

Toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET.

Além disso, proíbe a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador, ficando a cargo da organização (empregador) desenvolver e implantar programas de capacitação.

E, ainda, estipula que todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. E a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, devendo ser realizada dentro do horário de trabalho.

*Conteúdo técnico de responsabilidade da equipe de profissionais de SST do Seconci-Brasil.

(Fonte: Agência CBIC)

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As inscrições para o programa Bom Aluno estão abertas até dia 19 de agosto. Divulgue na sua empresa!

O Programa Bom Aluno​ visa apoiar jovens, talentosos e estudiosos, a realizarem seus sonhos acadêmicos e transformar potencial em competência. Há quase 30 anos atua nos bastidores da vida desses jovens com o objetivo de promover a educação para o desenvolvimento humano, bem como habilitá-los nos aspectos de cidadania e solidariedade para que se tornem agentes de transformação de sua situação socioeconômica. 

No intuito de concretizar esses objetivos, o Programa Bom Aluno oferece aulas complementares de Português, Matemática, Inglês, Desenvolvimento Pessoal,  Hábito de Estudos, acompanhamento psicopedagógico e todo o suporte necessário para que o jovem cresça pessoal e acadêmicamente até o término da faculdade. O Programa atua na região metropolitana e oferece bolsa integral de estudos, vale alimentação e vale transporte, de acordo com a necessidade de cada um. Importante esclarecer que a participação no Programa é totalmente gratuita. 

As inscrições para participar do Programa estão abertas até dia 19/08/2022 e os requisitos são:

– estar cursando o 6° ano na escola pública ou particular com 100% de bolsa;

– ter boa frequência escolar e interesse nos estudos;

– ser de família de baixa renda.

Acesse o link da ficha de inscrição e mais informações: https://bomalunobh.com.br/assets/files/Ficha-deinscrio_2022_site.pdf

Conheça o site do Programa Bom Aluno BH: https://bomalunobh.com.br/NossaHistoria.html

Instagram: @programabomalunobh

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Festival SESI Música 2022

Estão abertas as inscrições para o Festival SESI Música Minas Gerais 2022, que será realizado em etapa única, no período de 05 a 07 de outubro de 2022, no Teatro SESIMINAS Belo Horizonte.

O Festival SESI Música é um concurso realizado pelo SESI com o objetivo de promover a cultura entre trabalhadores das indústrias, garantindo a melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a elevação da sua autoestima, através da valorização de seus talentos, fomentando a criatividade e a produção musical do país. Como consequência, fortalece a indústria como participante ativa na formação cultural do trabalhador, agregando valor à sua imagem. 

O Festival SESI Música Minas Gerais 2022 vai aceitar inscritos na categoria de músicas não inéditas, para cantores e/ou cantoras de qualquer estilo!Informações e inscrições: https://www7.fiemg.com.br/publicacoes-internas/sesimusica2022

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Prefeitura mantém obrigatoriedade de uso de máscaras em ambientes fechados

É bom reforçar que o uso de máscaras em ambientes fechados de Belo Horizonte continuará sendo obrigatório, inicialmente, até o dia 15 de agosto, por decisão do Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde. A obrigatoriedade será mantida considerando o surgimento da variante BA5 – altamente transmissível – no município, o retorno presencial das aulas a partir de 1º de agosto e a baixa cobertura vacinal do público infantil.

A continuidade de utilização das máscaras está mantida nos equipamentos e serviços de saúde da cidade, públicos ou não, e no transporte coletivo. Por isso, lembramos que as empresas precisam garantir que os trabalhadores encaminhados para as consultas no Seconci-MG estejam utilizando as máscaras respiratórias (cirúrgicas ou de pano). Mesmo que a obra ou escritório da empresa não estejam localizados em Belo Horizonte, como a sede do Seconci-MG fica em BH, é obrigatório manter o uso da máscara em nossas dependências.

A obrigatoriedade de uso se aplica também aos dependentes e acompanhantes  que vierem para consulta.

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Sommatos promove mais uma palestra sobre dengue e outras arboviroses

Com a intermediação do Seconci-MG junto à Diretoria de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), a Somattos Engenharia promoveu mais uma palestra sobre arboviroses mais comuns em ambientes urbanos, como a Dengue , a Zika e a Chikungunya. Os vírus causadores dessas doenças são transmitidos pelo Aedes aegypti e a empresa trouxe mais uma vez um especialista no assunto – o biólogo e técnico superior de saúde Diego Guedes Oliveira – para orientar sobre ações que ajudam a evitar a proliferação do mosquito.

A palestra aconteceu no último dia 28, para cerca de 130 colaboradores da obra da empresa localizada na região da Savassi. A explanação foi precedida de uma vistoria preventiva no local, para identificação de eventuais focos de Aedes. Uma das formas mais eficazes de prevenir estas doenças é evitar a proliferação do mosquito eliminando seus criadouros.

Regularmente, o Seconci-MG faz uma intervenção nos treinamentos realizados pelo seu Departamento de Segurança do Trabalho para chamar a atenção dos participantes sobre uma rotina de cuidados que podem ser adotados em suas residências e locais de trabalho a fim de  tornar o combate ao mosquito mais efetivo e se proteger contra as doenças causadas por ele. É distribuído um folder educativo que relaciona medidas essenciais como evitar água parada em pequenos objetos, pneus, garrafas e vasos de planta; manter a caixa d’água fechada e realizar limpezas periódicas; vedar poços e cisternas; e descartar o lixo de forma adequada. Atitudes simples que fazem a diferença no combate ao mosquito. 

Sempre que possível, a entidade também intermedia contatos e providências para realizar ações educativas e de conscientização nas obras. Mais informações no departamento de Serviço Social, através dos telefones (31) 3449-8005 ou 3449-8006.

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Conheça o Certificado de Aprovação dos EPIs

O Certificado de Aprovação (CA) é um documento destinado a constatar que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as exigências da NR-6 e seguro para uso.

Ele é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a pedido do fabricante ou importador. Seu registro permite que o EPI seja comercializado e utilizado conforme a indicação aprovada, tem validade de 5 anos e pode ser renovado.

Ao comprar EPIs, é importante que as empresas estejam atentas quanto à validade do CA, para assegurar a conformidade do equipamento junto aos órgãos públicos regulamentadores, e também à validade do EPI, que é determinada pelo fabricante do produto, variando de acordo com o produto e conforme sua solicitação de uso. O EPI que foi adquirido com um CA válido e cuja utilização veio a ocorrer após o vencimento do CA não está inapto para uso.

Gostaria de saber a situação de seus EPIs? Clique aqui e faça uma consulta pelo site do MTP. 

(Fonte: Agência CBIC)

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Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP Trabalho na Indústria da Construção

Pela Portaria STRAB/MTP nº 2095, de 25/07/2022, publicada no Diário oficial da União de 27/07/2022,  fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite de acompanhamento da implementação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, integra a Comissão como suplente do titular Haruo Ishikawa – CNI.

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Sinduscon-MG e Seconci-MG realizam webinar sobre saúde e segurança do trabalho

Cerca de 20 empresas associadas ao Sinduscon-MG e ao Seconci-MG e entidades parceiras participaram, no último dia 27, do webinar “Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho”, em comemoração aos 50 anos de instituição do Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho.

O evento foi aberto pelo presidente do Sinduscon-MG, Renato Michel, pelo presidente do Seconci-MG, Ricardo Catão, e pelo vice-presidente de Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos do sindicato, Gustavo Diniz, que ressaltaram a importância da implementação de ações para garantir um ambiente cada vez mais saudável e seguro aos trabalhadores da Construção Civil.

A supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, destacou que o Brasil foi o país precursor da instituição de obrigatoriedade nos serviços de segurança e medicina no trabalho.

“A motivação foi a iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho, extremamente alto na época, não fosse revertido. Assim, o então ministro do Trabalho, Júlio Barata, publicou as portarias nº 3.236 – que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador – e nº 3.237, que tornou obrigatória a existência de serviços de medicina e segurança do trabalho nas empresas”, ressaltou.

Andreia também anunciou o lançamento da vigésima quarta edição do Prêmio de Segurança do Trabalho, uma realização do Sinduscon-MG e do Seconci-MG, que reconhecerá as empresas associadas às duas entidades que mais se destacarem na manutenção de uma cultura prevencionista. 

Parcerias e ações

Em sua apresentação, o Major Kleber Silveira de Castro, chefe da Divisão Operacional do 1º Comando Operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), mostrou como o serviço operacional da instituição é padronizado para a realização dos atendimentos. Ele também comentou sobre a formalização de uma parceria entre o Sinduscon-MG e o CBMMG, que está em andamento, para levar mais conhecimento sobre prevenção de acidentes às empresas do setor.

“A proposta é levar um pouco da expertise dos Bombeiros de forma a buscar uma parceria ativa para que possamos visitar os canteiros de obra, conversar com as equipes de trabalho das empresas de Construção e passar um pouco de nosso conhecimento e vivência em saúde e segurança”, afirmou. As ações incluem treinamentos nos quartéis dos Bombeiros, canteiros de obras e na Escola de Formação.

Quando se fala em prevenção de acidentes, também se fala de uma questão social. “É fazer com que as pessoas trabalhem, vivam bem, sem se acidentar”, reforçou João José Magalhães Soares, gerente de Saúde e Segurança da Cemig. O Sinduscon-MG e o Seconci-MG têm um acordo de cooperação técnica com a concessionária de energia para disseminar campanhas e projetos sobre segurança com a população.“Estivemos em empresas associadas às duas entidades fazendo palestras e treinamentos para divulgar orientações com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho com riscos elétricos para os trabalhadores da Construção Civil”, disse Soares.

Para fechar o webinar, Rangel de Andrade, diretor de Criação do grupo de produção audiovisual Todo Cultura falou aos associados sobre a utilização de recursos cênicos e audiovisuais para intervenções didáticas e educativas em segurança do trabalho. “É essencial falar com o trabalhador da Construção Civil de uma forma simples, com uma linguagem que proporciona melhor entendimento das informações de prevenção.”