Comunicação prévia de obras prevista na NR 18

As organizações executoras de obras devem fazer a comunicação prévia de obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.

Essa comunicação prévia deve conter informações da empresa e da obra, sendo importante a identificação do responsável pelo preenchimento destas informações.

A formalização se embasa na obrigação do cumprimento do item 18.3.1, alínea “b”, da Norma Regulamentadora nº 18, referente às condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 

Deste modo, para garantir segurança jurídica e evitar a imposição de autos de infração e das multas decorrentes, é fundamental que empresas e empregadores do setor realizem a comunicação prévia de suas obras.

 A multa terá o valor da penalidade aplicada conforme o disposto no quadro de gradação de multas e classificação das infrações da NR 28, responsável pela fiscalização das condutas de segurança e que determina as penalidades para quem estiver em desacordo com as normas. 

(Fonte: Agência CBIC)