Em virtude do DECRETO Nº 17.992, DE 13 DE JUNHO DE 2022, volta a ser exigido o uso de máscara em locais fechados e continua obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos de saúde, determinado pelo DECRETO nº 17943, DE 27 DE ABRIL DE 2022,
Desta forma, as empresas precisam garantir que os trabalhadores encaminhados para as consultas no Seconci-MG estejam utilizando as máscaras respiratórias (cirúrgicas ou de pano), uma vez que está mantida a obrigatoriedade de uso desta proteção quando dentro da entidade.
Mesmo que a obra ou escritório da empresa não estejam localizados em Belo Horizonte, como a sede do Seconci-MG fica em BH, é obrigatório manter o uso da máscara em nossas dependências.
A obrigatoriedade de uso se aplica também aos dependentes e acompanhantes que vierem para consulta.
Fique atento:
- Utilize MÁSCARA de proteção facial, corretamente, cobrindo nariz e boca;
- Higienize as MÃOS com álcool em gel, sempre que necessário;
- Mantenha o DISTANCIAMENTO SOCIAL, sempre que possível.