Conferência Internacional do Trabalho acrescenta segurança e saúde aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho

A decisão histórica significa que todos os Estados membros da OIT se comprometem a respeitar e promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, tenham ou não ratificado as Convenções relevantes.

Durante a plenária da 110ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra,  realizada no último dia 10 de junho, foi adotada, por unanimidade, a inclusão da Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho no rol dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.   

A partir de agora, portanto, além da liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, a segurança e saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito.  

Além de representar um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho, a inclusão deste princípio fundamental na Declaração traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo simples fato de serem membros da Organização.  

Ademais, foram consideradas as Convenções n°155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e n°187 (Sobre o marco promocional para a segurança e saúde no trabalho) da OIT no rol das convenções fundamentais, sendo que a primeira já foi ratificada pelo Brasil e a última encontra-se plenamente implementada em nosso país, embora não esteja ratificada.

De acordo com as estatísticas da OIT, a cada 15 segundos morre um/a trabalhador/a em virtude de um acidente de trabalho ou de doença relacionada com a sua atividade profissional. Ou seja, 6300 mortes por dia num total de 2.3 milhões de mortes por ano.