As inscrições para o Prêmio CBIC de Responsabilidade Social estão abertas! O prazo se encerra no próximo dia 08/10/21. Faça parte! Esta edição é voltada à valorização das boas práticas desenvolvidas pelo setor da construção e do mercado imobiliário no enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus.
Podem participar da premiação empresas de qualquer porte (sediadas no Brasil) filiadas às entidades de classe associadas à CBIC, entidades de classes ligadas ao setor da indústria da construção e do mercado imobiliário filiadas à CBIC, e os Serviços Sociais da Indústria da Construção – os Seconcis.
Veja abaixo os critérios de avaliação dos materiais enviados:
- Critério – Justificativa da prática/ação
Nesse critério é avaliado o diagnóstico inicial da realidade que se pretende transformar.
Conteúdo exigido:
- Descrição do cenário em que surgiu a prática/ação;
- Definição da questão social que a prática/ação vai trabalhar;
- Informações sobre as características socioeconômicas (força de trabalho, escolaridade e IDH) e culturais dos principais beneficiários;
- Justificativa para a implantação;
- Definição dos problemas que a prática/ação pretende lidar;
- Identificação das causas dos problemas que a prática/ação pretende mitigar.
- Critério – Detalhamento e avaliação da prática/ação
Nesse critério é avaliado de que forma a prática/ação se desenvolve.
Conteúdo exigido:
- Nome da ação ou prática;
- Data de início da ação ou prática;
- Data de término da prática/ação ou período em que foi desenvolvido;
- Objetivos pretendidos com a prática/ação;
- Descrição das estratégias e ações para atingir os objetivos/práticas;
- Descrição da metodologia da execução;
- Descrição da equipe envolvida com a prática/ação (qualifique e quantifique);
- Informação sobre o investimento envolvido;
- Informação sobre a forma como os resultados da ação/prática são monitorados e mensurados;
- Especificação da ferramenta utilizada para a mensuração;
- Informação dos resultados mensuráveis alcançados (quantitativos e qualitativos).
- Critério – Envolvimento da organização com a prática/ação
Neste critério será avaliado o envolvimento da organização com a prática/ação e ainda o alinhamento em relação a objetivos e metas da organização.
Conteúdo exigido:
- Descrição da forma como a prática afeta diferentes áreas da organização;
- Descrição de como a organização envolve sua alta direção, gestores e colaboradores na ação;
- Descrição de como a organização comunica os resultados alcançados pela ação;
- Descrição de como a prática está associada aos objetivos e metas de desempenho da organização.
- Critério 4 – Envolvimento das partes interessadas
Neste critério será avaliado como a organização envolve outros parceiros (partes interessadas) na ação e os mecanismos estabelecidos pela organização para identificar as expectativas de todas as partes interessadas.
Conteúdo exigido:
- Especificação das partes interessadas envolvidas com a ação;
- Especificação das expectativas de todas as partes interessadas em relação à ação;
- Descrição do grau de atendimento das expectativas das partes interessadas;
- Definição das responsabilidades das partes interessadas;
- Descrição da forma de avaliação da credibilidade e reputação da ação junto às partes interessadas envolvidas.
Acesse o site do Prêmio CBIC de Responsabilidade Social, veja o regulamento completo e saiba mais.
Em caso de dúvidas ou para saber mais informações, entre em contato com a CRS/CBIC pelo telefone (61) 3327-1013 ramal 915 ou pelo e-mail social@cbic.org.br.
A matéria tem interface com o projeto “Prêmio CBIC de Responsabilidade Social” da Comissão de Responsabilidade Social (CRS) da CBIC, com correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
(Fonte: Agência CBIC)