A área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) vive um momento de grandes mudanças e transformações. As organizações devem mudar seu modo de visualizar este setor, promovendo a valorização de suas ações de gestão dos riscos ocupacionais nos processos produtivos e ambientes de trabalho.
Muitas novidades surgiram, e devem ser adequadas à administração das organizações, principalmente com os sistemas tecnológicos federais que passam a compor um banco de dados digitais de informações como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Trabalhista), que entre aplicações tecnológicas, incluem o eSocial, a EFD-Reinf, a DCTFWeb, o SERO e a Nota Fiscal Eletrônica.
Com o objetivo de avaliar e fiscalizar as obras de Construção Civil, para verificar se todas as contribuições sociais foram devidamente quitadas, o Governo criou o portal eletrônico SERO, sigla para Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.
O Sero é um sistema da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB utilizado para prestar as informações necessárias para a aferição da obra de construção civil. É um serviço de utilidade tecnológica, que automatiza os procedimentos de aferição de obras. Comparativamente aos sistemas e procedimentos até então utilizados na regularização da obra, é considerado como uma solução tecnológica que simplifica uma das etapas necessárias à obtenção da prova de regularidade da obra, objetivo final pretendido pelo contribuinte.
A integração do Sero a outros sistemas, tais como o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), o sistema de emissão de certidões e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dentre outros, visa possibilitar o preenchimento automatizado de várias informações sobre a obra e a emissão da DCTFWeb Aferição de Obras, que constitui instrumento de confissão da dívida fiscal apurada na aferição
A partir do registro e cruzamento digital de informações da área SST escrituradas e autodeclaradas por todos as organizações obrigados ao eSocial, o Governo Federal passa a fiscalizar pagamento das verbas jurídicas relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Citamos como exemplo: os adicionais de insalubridade e periculosidade; o FGTS; obrigações fiscalizadas pela figura pública do Auditor Fiscal do Trabalho, além do recolhimento da tributação relacionada ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e ao Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) sobre a folha de pagamento de empregados próprios e/ou a retenção sobre a nota fiscal de prestação de serviços para os trabalhadores terceirizados a cargo da Receita Federal do Brasil (RFB).