Coronavírus e afastamento do trabalho

A Lei nº 13.979, que entrou em vigor no último dia 7 de fevereiro, garante a remuneração e o repouso do trabalhador afastado, com suspeita ou confirmação de infecção pelo Coronavírus. Conforme artigo do MPT, a partir de diagnosticado como suspeito ou contaminado pelo coronavírus e ser afastado, por atestado ou relatório médico, de suas atividades, o empregado tem direito a receber sua remuneração normalmente. Nos primeiros 15 dias de repouso, o pagamento proporcional a esse período é de responsabilidade do empregador. A partir desse período, o pagamento fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Não cabe à empresa ou ao trabalhador decidir pelo afastamento ou não. Afastamentos ou isolamentos sem recomendação médica podem implicar em discriminação e suas repercussões legais. Os prazos e as condições de isolamento e quarentena são definidos pelo Ministério da Saúde (MS) ou pelos gestores locais de saúde.

É esperado um aumento no número de casos, o que não quer dizer que se espera uma explosão do número de casos e nem que serão casos graves, e a orientação até esta data é no sentido de que os casos com sintomas “gripais” ou que tiveram contato com casos diagnosticados, procurem atendimento ambulatorial, como centros de saúde, evitando hospitais.

Como entidade comprometida com a saúde, segurança e bem-estar social, o Seconci-MG vem acompanhando com atenção a evolução do Covid-19 e entende que o momento é de se evitar medidas sem referência técnica, estimular a conduta responsável por parte de todos e acompanhar os informes oficiais, especialmente os informes do Ministério da Saúde através dos órgãos oficiais e imprensa.