Muitos trabalhadores da construção civil ainda não estão sendo beneficiados com ações e serviços disponibilizados pelo Seconci-MG. O motivo é que parte destes trabalhadores estão vinculados a subempreiteiras que ainda não estão cumprindo a 25ª cláusula (PROMOÇÃO À SAÚDE, PREVENÇÃO DE DOENÇAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre os sindicatos patronal e laboral da Construção Civil. Eles compartilham o espaço e as rotinas de trabalho com empregados de empresas associadas, mas não podem ser atendidos porque há o descumprimento da convenção coletiva por parte do seu empregador, inviabilizando o seu atendimento no Seconci-MG.
Lembramos que o parágrafo 8º da referida cláusula determina que as empresas ou empregadores devam exigir de seus subempreiteiros a comprovação do recolhimento do valor mensal devido ao Seconci-MG, nos mesmos prazos e condições estipulados neste instrumento normativo.
A expectativa da entidade é de que esta associação aconteça motivada pelo reconhecimento da importância deste trabalho de responsabilidade social, e de como ele repercute positivamente na qualidade de vida do trabalhador da construção civil. Portanto, estamos à disposição para apresentar o Seconci-MG a seus empreiteiros, com uma exposição objetiva sobre sua estrutura e dinâmica de funcionamento. Acreditamos que desta forma, a vinculação se dará com propriedade, uma vez que o patrocinador deste serviço de promoção à saúde e segurança terá consciência de que fazer parte da entidade vai além do cumprimento de uma obrigação legal. Ele conhecerá a dimensão deste benefício, que alcança, inclusive, o núcleo familiar do trabalhador atendido.
Agende uma reunião com a nossa gerente de relações institucionais, Marcela Pinheiro, ou solicite uma palestra institucional. Esse contato pode ser realizado no próprio canteiro de obras ou na sede da sua empresa. Será uma oportunidade de apresentar nossos serviços e de esclarecer dúvidas e detalhes sobre o processo de filiação e de cadastramento dos empregados, para que eles possam ser atendidos nas áreas médica e odontológica, e utilizar todos os benefícios disponíveis, bem como ter acesso aos serviços prestados pelas áreas de segurança do trabalho e de medicina ocupacional.
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