As Normas Regulamentadoras têm por função garantir segurança no dia a dia profissional. Cada vertente opera nas particularidades de cada função e a NR-28 é responsável pelas Fiscalizações e Penalidades, gerando multas às empresas que não seguem corretamente as outras normas.
Criada por meio da Portaria 3.214, em 8 de junho de 1978, a NR-28 teve várias atualizações, sendo revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ela é a norma que determina as medidas para fiscalização das condutas de segurança e medicina do trabalho de todas as empresas e prevê a aplicação de penalidades para quem estiver em desacordo com as demais NRs.
Confira no artigo da Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho, Andreia Darmstadter, mais informações sobre esta norma.
NR-28 – Fiscalização e Penalidades
*Andreia Kaucher Darmstadter
As normas regulamentadoras são regras e obrigações que as empresas com funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem cumprir para garantir a saúde e segurança dos seus empregados. Seu maior propósito é padronizar métodos e regras para prevenir acidentes de trabalho e a ocorrência de doenças, assegurando ambientes de trabalho seguros e sadios.
No conjunto de Normas Regulamentadoras promulgadas pela Portaria 3.214/78 está a NR-28 – Fiscalização e Penalidades. Ela trata exclusivamente dos procedimentos para fiscalizar o cumprimento da legislação de SST e suas penalidades, caso ocorram multas. É dividida em duas partes, sendo a primeira o texto que define os procedimentos para fiscalização, embargo e interdição, e a segunda as disposições sobre infrações e penalidades, incluindo as tabelas com os dados para cálculos das multas.
Cabe ressaltar a importância de se conhecer o valor das penalidades, pois muitas vezes eles auxiliam na compreensão dos investimentos a serem realizados.
A primeira parte da NR-28 traz a definição dos parâmetros, como, por exemplo, a apresentação das comprovações da infração pelos agentes de inspeção (aceitando até mesmo as audiovisuais) e o critério da dupla visita (orientação na primeira e penalização a partir da segunda visita). Também são citados os prazos para a solução das irregularidades (de até 60 dias), com a possibilidade de extensão para até 120 dias (com solicitação e comprovação do motivo pela empresa), além das determinações – em caso de risco grave e iminente ao trabalhador – do embargo da obra ou interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, entre outras disposições.
A segunda parte apresenta os valores estabelecidos a partir da gradação das multas, de acordo com as infrações detectadas e o número de funcionários. Abaixo, os três quadros pertinentes:
Anexo I – gradação das multas, indo da mais leve (I, de infração, 1) à mais grave (I4), distinguindo em segurança do trabalho ou medicina do trabalho;
Anexo IA – como acima, só que relacionado ao trabalho portuário (NR- 29) e infração mínima ou máxima (e não de 1 a 4);
Anexo II – lista as infrações que podem ocorrer conforme cada NR e respectivos requisitos, descrevendo, na coluna 1, o item da norma, na coluna 2 o código (segundo uma ementa que descreve a irregularidade), na coluna 3 a gradação da infração de 1 a 4 (efetuada pela Secretaria de Trabalho), e na coluna 4 se é sobre segurança (S) ou medicina do trabalho (M).
Para fazer os cálculos das penalidades da NR-28, precisamos cruzar a quantidade de funcionários e o número que aparece na coluna da gradação da infração do Anexo I. Confira a ordem:
1. Identifique a irregularidade (código);
2. Procure a NR equivalente ao da irregularidade e encontre o item específico;
3. Procure, no Anexo II da NR- 28, o item da irregularidade e o grau dessa infração (varia de 1 a 4, conforme gravidade);
4. Sabendo o número de funcionários da empresa e a gradação da infração, veja, no Anexo I, o cruzamento dos dois itens e registre o número encontrado;
5. Multiplique o número encontrado pelo valor atualizado da UFIR.
Observações importantes:
– As infrações referentes à segurança são mais altas que as referentes à medicina do trabalho.
– Nas colunas da gradação das multas do Anexo I, aparecem dois números separados por hífen. Eles significam valor mínimo e máximo da infração a ser multiplicado pela UFIR.
* Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG