Foi publicada no dia 03/02 a nova versão do Manual de Orientação do eSocial com a dilatação do prazo para o envio da carga inicial dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para órgãos públicos, além da inclusão de novas orientações.
Exclusivamente para o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o próximo dia 15 de junho, contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, ou seja, 1 de janeiro de 2023.
Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:
Desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou
Requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.
(Fonte: Agência CBIC)