Fator Acidentário de Prevenção – FAP com vigência para 2025 já está disponível – É importante que sua empresa acesse

O Seconci-MG alerta as empresas, e suas respectivas contabilidades, que as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso desde 30 de setembro de 2024. Os índices calculados para cada estabelecimento consideraram os dados de 2022 e 2023.

Segundo a Receita Federal e a Previdência, o FAP relativo a 2025 ficou da seguinte forma para os 3.389.146 estabelecimentos em todo Brasil:

Bônus: 94,05% dos estabelecimentos

Neutro: 2,07% dos estabelecimentos

Malus: 3,88% dos estabelecimentos

O FAP é um índice que ajusta as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), possibilitando tanto a redução quanto o aumento dessas alíquotas, com base nos registros de acidentes e doenças ocupacionais.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2024, trazendo novidades sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), conforme descrito a seguir.

1-  Acesso ao FAP

As empresas poderão acessar o FAP correspondente por meio dos portais da Previdência (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Esse índice determinará o ajuste nas alíquotas do RAT, que poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%.

2-  Período de Contestação

De 1º a 30 de novembro de 2024.

As contestações devem ser enviadas de forma eletrônica ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), através de formulário disponível nos portais da Previdência e da Receita Federal.

É importante lembrar que, neste ano, a contestação não suspende a aplicação do índice.

3 – Critérios para Contestação

As contestações poderão ser baseadas em divergências específicas nos dados utilizados para o cálculo do FAP, tais como:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT;
  • Benefícios acidentários;
  • Massa salarial;
  • Número médio de vínculos;
  • Taxa de rotatividade dos trabalhadores.

4 – Documentos Obrigatórios

Para que a contestação seja aceita, todos os dados fornecidos (como número da CAT, CPF dos trabalhadores envolvidos e demais informações) devem ser identificados corretamente. O não fornecimento desses detalhes pode resultar na rejeição do pedido.

5 – Recurso contra a Decisão

Nos casos em que a contestação seja indeferida, as empresas terão um prazo de 30 dias para apresentar recurso, também de forma eletrônica. Esse recurso será avaliado de maneira definitiva pelo CRPS.

A Portaria reforça a importância do monitoramento dos acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir que as empresas estejam atentas às oportunidades de contestação, garantindo que seus FAPs sejam calculados de maneira justa e transparente.