Fortaleça o compromisso com a Convenção Coletiva de Trabalho: Assegure a adesão dos subempreiteiros ao Seconci-MG

A adesão dos subempreiteiros ao Seconci-MG é uma exigência prevista na cláusula 25ª (parágrafo 8º) da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos patronal e laborais. Portanto, as empresas cadastradas na entidade devem assegurar que seus parceiros subcontratados estejam devidamente vinculados ao Seconci, garantindo que seus trabalhadores – e seus núcleos familiares – também tenham pleno acesso aos benefícios oferecidos.

É importante destacar que a não adesão impede esses trabalhadores de usufruírem dos diversos serviços disponibilizados, como assistência social, atendimentos médicos e odontológicos, cursos e outras ações de promoção de saúde e segurança voltadas ao bem-estar e à valorização profissional.

Espera-se que a adesão não se dê apenas por obrigação legal, mas por reconhecimento genuíno da importância do Seconci-MG como instrumento de promoção da qualidade de vida, de melhores condições de trabalho e da dignidade dos trabalhadores do setor. 

Apoiar esse vínculo é fortalecer a cadeia produtiva, contribuir para um ambiente laboral mais justo e colaborativo e exercer com propriedade a responsabilidade social empresarial.

Com o objetivo de auxiliar no processo de adesão, o Seconci-MG se coloca à disposição para realizar palestras institucionais e reuniões de esclarecimento voltadas aos subempreiteiros. Para agendar esses encontros ou obter mais informações, entre em contato com nossa gerente de Relações Institucionais, Marcela Pinheiro, pelo telefone (31) 3449-8013 ou pelo e-mail marcelapinheiro@seconci-mg.org.br

Com sua colaboração, podemos garantir que todos os trabalhadores envolvidos estejam plenamente amparados e valorizados.