Governo prorroga prazo de início de vigência de NRs para janeiro/22

A Portaria 8.873/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no último dia 26 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), prorroga para o dia 03 de janeiro de 2022 o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e subitens específicos da 37.

  • NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
  • Subitens específicos da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19).

Acesse a íntegra da Portaria 8.873/2021

(Fonte: Agência CBIC)