Foi entregue ao Ministério do Trabalho (MTE), pela Justiça do Trabalho, um estudo sugerindo alterações em normas sobre procedimentos voltados para a saúde e segurança de trabalhadores, com o objetivo de atualizar as regras às novas características das relações de trabalho.
Conforme o texto, são propostos:
- Ampliação da definição do que é o local de trabalho, incluindo espaços virtuais;
- Inclusão da garantia do direito à desconexão.
O juiz do Trabalho e coordenador do grupo de pesquisa, Guilherme Feliciano, explica que “boa parte do arcabouço normativo que o MTE mantém por meio das normas regulamentadoras é algo antiquado, porque não considera as novas características das relações de trabalho no século 21, como a virtualização dessas relações”.
As novas definições de local de trabalho estão propostas na NR 1, que trata das disposições gerais sobre riscos ocupacionais, uma vez que, atualmente, o conceito se resume a “área onde são executados os trabalhos”.
Na proposta entregue ao MTE, deixa-se claro que esses espaços incluem “tantos instalações físicas, quanto espaços virtuais, incluindo plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto”.
De acordo com Feliciano, o que foi feito nessas NRs foi estender um pouco o próprio conceito de espaço que tradicionalmente é usado pelo MTE desde 1978 para abranger também os ambientes virtuais.
Além da NR 1, o estudo se debruçou sobre outras duas normas:
- NR 12: sobre segurança do trabalho em máquinas e equipamentos;
- NR 17: sobre ergonomia.
A respeito da ergonomia, o estudo propõe que as regras sejam aplicadas também ao trabalho em home office, ampliando o conceito de risco ergonômico para abranger os riscos psicossociais.
Sobre a desconexão, o novo texto sugere que as medidas de precaução passem a incluir “garantias de períodos de desconexão aos trabalhadores em trabalhos desenvolvidos de forma remota, com avaliação psicossocial obrigatória”.
Vale ainda destacar que a proposta de reforma prevê ainda novas regras sobre o uso de maquinário e prevenção de acidentes, apresentando a criação de dispositivos de comunicação que tornem mais acessíveis informações sobre o equipamento a ser utilizado.
(Fonte Seconci Brasil com informações do Portal Contábeis – publicado em 18/10/24)