Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem, 29, a Portaria GM/MS nº 1999, de 27 de novembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para atualizar a LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho). Segundo texto da portaria, a LDRT destina-se às seguintes finalidades no âmbito da saúde: “I- orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; II – facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; III – adotar procedimentos de diagnóstico; IV – elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e V – orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo”.
Segundo os especialistas em SST, a portaria não traz alterações, mas sim republica a LDRT que foi revogada em 2020 (Portaria nº 2.345, de 2 de setembro de 2020). Para Marcia Bandini, médica especialista e professora em Medicina do Trabalho, essa republicação tem significados muito importantes. Um deles é o respeito à Lei 8.080/90 e o papel do Ministério da Saúde na elaboração e revisão desta lista. “Também porque corrige uma violência sem precedentes que ocorreu em 2020, com a revogação imediata à sua publicação – algo inesperado, considerando que foram seguidos todos os trâmites para sua revisão”, explica Bandini.
Ela reforça que a lista traz avanços significativos como a inclusão dos fatores psicossociais como riscos potenciais no trabalho, o aumento da lista de cânceres relacionados ao trabalho e a inclusão da Covid-19. “O desafio daqui para a frente é capacitar os profissionais de saúde para fomentar a vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador e da trabalhadora. Além disso, instrumentalizar os sindicatos para que eles possam utilizar a LDRT no controle social das diferentes categorias profissionais que representam. Enfim, muito trabalho pela frente”, resume. A portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
(Fonte: Revista Proteção e Ministério da Saúde)