Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 05/08 a atualização de três Normas Regulamentadoras (NRs) relativas a Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Fornos e Edificações. Confira as portarias a seguir.
A Portaria MTP 2175/2022 | NR-06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que entra em vigor 180 dias após sua publicação, além de revogar 15 portarias sobre o tema reformula a NR, definindo como seu objetivo determinar os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI. Nesse sentido, dispõe sobre:
- Campo de aplicação: se aplica às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores;
- Comercialização e utilização: EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Responsabilidades: estabelece as responsabilidades de cada uma das partes:
- à organização: seleção e aquisição adequada do EPI, treinamento dos empregados e fiscalização da utilização do equipamento;
- ao trabalhador: utilizar o EPI fornecido pela organização, utilizado adequadamente e zelo pelo equipamento;
- ao fabricante: a adequada comercialização do equipamento, conforme regras estabelecidas por órgão nacional competente em segurança do trabalho, bem como a disponibilização de manual de instruções em português e responsabilização pela qualidade do equipamento;
- ao órgão competente em matéria de segurança do trabalho: a emissão do CA e estabelecer as regras para a aprovação de EPI.
- Lista de EPI: estão listados equipamentos para proteção das seguintes partes do corpo:
- Cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
- Olhos e face: óculos, protetor facial e máscara de solda;
- Ouvidos: protetor auditivo;
- Proteção respiratória: Respirador purificador de ar não motorizado e motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e respirador de fuga;
- Tronco: vestimentas, colete à prova de balas;
- Membros superiores: luvas, manga e braçadeira;
- Membros inferiores: calçado, meia de proteção dos pés contra baixas temperaturas, perneira, calça;
- Corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;
- Proteção contra queimadas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal e cinturão de segurança com talabarte.
A Portaria MTP 2188/2022 | NR-08: Edificações, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, promove a revogação de três portarias, consolidando o texto em novo normativo, estabelecendo os requisitos a serem atendidos nas edificações para garantir a segurança e conforto aos trabalhadores. Entre os requisitos de segurança e saúde estão:
- Dimensões dos locais de trabalho: trata da adequação das medidas da estrutura física dos estabelecimentos;
- Circulação: define os critérios estruturais para propiciar o trânsito seguro e confortável, como a instalação dos pisos e escadas; e
- Proteção contra intempéries: os critérios de adequação para as partes externas, as que separem unidades autônomas de uma edificação e as que não acompanhem sua estrutura.
Já a Portaria MTP 2189/2022 | NR-14: Fornos, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, revoga a Portaria SSMT nº 12/1983, que revisava a NR-14, e estabelece nova redação para a regulamentação, que objetiva estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança.
(Fonte: Agência CBIC)