O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 549, alterou uma série de exigências em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) constantes da Portaria 672/2021. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/3/2022.
A portaria traz anexos sobre os requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de equipamento de proteção individual e sobre o Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI).
As disposições da nova portaria entrarão em vigor no dia 01/12/2023 em relação a:
- Anexo A – Capacete de segurança;
- Anexo B – Luva isolante de borracha, e
- Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A.
Para os demais dispositivos, a vigência começou em 10/03/2022.
(Fonte: Agência CBIC com informações do SindusCon-SP)