Foi publicada em 12/08/2022, por meio da Portaria MTP nº 2.318, de 03/08/2022, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04, que trata dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Esta Norma, que estabelece os parâmetros e requisitos para constituição e manutenção dos SESMT, entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Compõem o SESMT os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho. O dimensionamento do SESMT deve obedecer ao quadro do Anexo II, que vincula o número de empregados da organização e o maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento.
As empresas que possuem SESMT em funcionamento devem redimensioná-los nos termos da nova NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.
A principal finalidade do SESMT é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. Papel tão importante que é vedado aos seus profissionais o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas na NR-04.
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(Fonte: CBIC)