Obrigatoriedade de registro no CRM dos médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Informamos às empresas contratantes do PCMSO que, em cumprimento à Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM nº 2.376/2024), os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam, ou seja, precisam enviar ao CRM quais são as empresas em que são responsáveis pelo PCMSO.

O Seconci-MG elaborou uma “Declaração de Responsabilidade”, que já está disponível, em formato DOC, no site da entidade, na aba “Serviços/Medicina Ocupacional/Documentos”, para que a empresa que firmar o contrato com o PCMSO preencha o documento, assim que ficar definido quem será o médico responsável pelo seu PCMSO.

Como é exigida a assinatura eletrônica da empresa, ela necessariamente deverá transformar o DOC em PDF e enviar ao Seconci-MG. A empresa assina digitalmente (.GOV ou ICP-Brasil) e envia de volta, para que o médico do Seconci-MG possa assinar e anexar à plataforma do CRMMG.

No Seconci-MG, o médico responsável fará a assinatura eletrônica e entrará no site do CRM com senha específica e adicionará a Declaração.

Dúvidas e mais detalhes a respeito desta obrigatoriedade poderão ser tratados no Departamento de Medicina Ocupacional, através dos telefones (31) 3449-8040, 3449-8041 ou (31)9 72110082 (WhatsApp).